TJPE - 0000065-59.2017.8.17.2100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:01
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Decorrido prazo de VIVIAN JAQUELINE DE SOUSA RAMOS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Decorrido prazo de VIVIAN JAQUELINE DE SOUSA RAMOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Decorrido prazo de VIVIAN JAQUELINE DE SOUSA RAMOS em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0000065-59.2017.8.17.2100 REQUERENTE: VIVIAN JAQUELINE DE SOUSA RAMOS REQUERIDO(A): REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc ...
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que o executado estava em débito com o valor descrito na petição de Id.192233495.
Devidamente intimado, a parte executada juntou o comprovante de pagamento. É o relatório.
Fundamento e decido Entendo que caso de extinção, já que ficou comprovado o pagamento do débito executado.
Ante o exposto, na forma do art. 924, II do CPC, extingo a presente execução pelo pagamento.
Sem condenação em custas e em honorários.
Expeçam-se o alvarás conforme os dados indicados na petição de Id.194897263.
Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se.
P.
R.
I.
ABREU E LIMA, 11 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/02/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 12:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/02/2025 00:01
Publicado Sentença (Outras) em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 07:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2025 07:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 07:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0000065-59.2017.8.17.2100 REQUERENTE: VIVIAN JAQUELINE DE SOUSA RAMOS REQUERIDO(A): REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Determino que a Diretoria Cível proceda com a alteração da Classe Judicial para Cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)dias, efetue o pagamento voluntário do crédito exequendo, indicado na petição de Id.192046437.
Ressalte-se que o não-pagamento no prazo acima, importará na incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, consoante o art. 523 do CPC, podendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ABREU E LIMA, 17 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 10:00
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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13/12/2024 12:45
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2020 08:39
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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15/06/2020 08:35
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
15/06/2020 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2020 17:24
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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29/05/2020 15:03
Expedição de intimação.
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29/05/2020 15:03
Expedição de intimação.
-
29/05/2020 15:03
Expedição de intimação.
-
29/05/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2020 13:24
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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08/05/2020 12:21
Expedição de intimação.
-
08/05/2020 12:21
Expedição de intimação.
-
08/05/2020 12:21
Expedição de intimação.
-
08/05/2020 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2020 23:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 23:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2020 22:41
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
24/04/2020 15:05
Expedição de intimação.
-
24/04/2020 15:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2020 15:03
Dados do processo retificados
-
24/04/2020 15:00
Processo enviado para retificação de dados
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24/04/2020 14:57
Expedição de intimação.
-
24/04/2020 14:57
Expedição de intimação.
-
24/04/2020 14:40
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 18:28
Expedição de intimação.
-
04/03/2020 13:49
Juntada de Petição de razões finais
-
06/11/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 14:31
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 17:28
Expedição de intimação.
-
25/04/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2018 16:21
Expedição de intimação.
-
15/07/2018 16:21
Expedição de intimação.
-
16/05/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 19:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 19:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2018 12:54
Expedição de intimação.
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29/11/2017 15:19
Audiência conciliação realizada para 29/11/2017 09:40 2ª Vara.
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28/11/2017 16:58
Juntada de Petição de outros (documento)
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23/11/2017 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2017 10:36
Expedição de citação.
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16/10/2017 10:33
Expedição de intimação.
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06/10/2017 15:53
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 09:40 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima.
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23/02/2017 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2017 17:36
Conclusos para decisão
-
17/01/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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