TJPR - 0000916-47.2021.8.16.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Marcelo Wallbach Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
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05/09/2022 13:53
Baixa Definitiva
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07/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL
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29/04/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/04/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2022 20:13
Juntada de Petição de recurso especial
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11/04/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/04/2022 12:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2022 17:13
Juntada de ACÓRDÃO
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04/04/2022 13:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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29/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2022 06:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2022 19:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
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18/01/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2022 17:37
Pedido de inclusão em pauta
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13/01/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 13:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
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23/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL
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10/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000916-47.2021.8.16.0173 Recurso: 0000916-47.2021.8.16.0173 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Apelante(s): BANCO DO BRASIL Apelado(s): MARIA JOSÉ VIANA MARTINEZ ANTONIO CAMPANHA MARTINEZ 1. Ante a preliminar em contrarrazões de violação ao princípio da dialeticidade recursal, e em atenção ao comando do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da admissibilidade do recurso. 2.
Com a resposta, retornem os autos conclusos. 3.
Diligências necessárias. Curitiba, 04 de outubro de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Marcelo Wallbach Silva Magistrado -
05/10/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/09/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 13:16
Recebidos os autos
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29/09/2021 13:16
Conclusos para despacho INICIAL
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29/09/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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29/09/2021 13:16
Distribuído por sorteio
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28/09/2021 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000556-64.2020.8.16.0071 Processo: 0000556-64.2020.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$63.863,94 Autor(s): JANETE PEREIRA SOARES Réu(s): BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BMG SA BANCO BRADESCO S/A BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Banco Safra S.A DECISÃO Vistos, etc.
I - DEFIRO o pedido de seq. 112.1.
Concedo a parte requerida, Banco Bradesco S/A, o prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de seq. 88.1, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
II - Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
III - Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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