TJPR - 0007779-19.2019.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2024 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2024 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2024 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/09/2024 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2024 10:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024
-
16/09/2024 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 16:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/03/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 16:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2024 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 15:09
OUTRAS DECISÕES
-
22/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/11/2023 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/08/2023 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 11:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/08/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 15:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PODOLAN EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTADO(A) POR PAULA ROCHA PODOLAN
-
04/08/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE SG EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTADO(A) POR RICARDO AUGUSTO GUERRA
-
28/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 11:41
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 14:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:42
PROCESSO SUSPENSO
-
19/07/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/04/2022 15:20
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007779-19.2019.8.16.0131 Processo: 0007779-19.2019.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.262.747,80 Autor(s): PODOLAN EMPREENDIMENTOS LTDA representado(a) por PAULA ROCHA PODOLAN SG EMPREENDIMENTOS LTDA representado(a) por Ricardo Augusto Guerra Réu(s): EDSON LUIZ CASAGRANDE JAIRO MARONEZI MOACIR CASAGRANDE Defiro o pedido de suspensão até cumprimento integral do avençado, com fundamento no art. 333, II, do CPC. Oportunamente, voltem para homologação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
20/11/2021 14:01
PROCESSO SUSPENSO
-
20/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/11/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 12:07
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:07
Juntada de CUSTAS
-
19/10/2021 08:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007779-19.2019.8.16.0131 Processo: 0007779-19.2019.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.262.747,80 Autor(s): PODOLAN EMPREENDIMENTOS LTDA representado(a) por PAULA ROCHA PODOLAN SG EMPREENDIMENTOS LTDA representado(a) por Ricardo Augusto Guerra Réu(s): EDSON LUIZ CASAGRANDE JAIRO MARONEZI MOACIR CASAGRANDE I – Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
II – Tratam os autos de Ação de Indenização por Danos Materiais e Lucros Cessantes decorrentes de inadimplemento contratual ajuizada por SG Energia e Incorporações LTDA e Podolan Empreendimentos LTDA contra Edson Luiz Casagrande, Moacir Casagrande e Jairo Moronezi alegando que em 11 de dezembro de 2014, a autora firmou com os réus um protocolo de intenções no qual foi pactuado que figuraria como investidora da usina Frascal Geração de Energia LTDA, da qual os réus eram sócios quotistas, tendo adquirido quotas sociais pelo preço de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Relataram que em 06 de agosto de 2015, as partes firmaram contrato de compra e venda da empresa, sendo vendida as quotas pelo preço de R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), sendo assegurado que as usinas tinham potência instalada de 2.2 MW/h e que geraria 1.8 MW/h, assim como se comprometido a ressarcir aos autores caso estes não obtivessem licença junto à ANEEL para geração firma desta quantidade de energia.
Aduziram que o Ministério de Minas e Energia licenciou a geração firme de 1.3 MW/h apenas, não tendo recebido o ressarcimento contratualmente previsto.
Diante disso, requereram a procedência da ação para fim de: a) condenar os requeridos no pagamento da indenização no valor de R$ 8.161,379.78 (oito milhões, cento e sessenta e um mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) e lucros cessantes no valor de R$ 5.101.368,07 (cindo milhões, cento e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos).
Juntou documentos no mov. 1.2 ao mov. 1.16.
Conforme termo de audiência juntado em mov. 210.1, a audiência de conciliação restou infrutífera.
Os réus apresentaram contestação em mov. 212.1, na qual alegaram, preliminarmente, prescrição, enquanto que no mérito sustentaram exceção de contrato não cumprido e a nulidade de parte das cláusulas quinta e sexta do contrato de compra e rescisão do contrato de compra e venda pois impossíveis de cumprimento.
Alternativamente, caso não se entenda que os réus cumpriram integralmente as cláusulas contratuais na parte que consideram válida e possível de serem cumpridas, requereram então que a invalidação da compra e venda da usina.
Além disso, requereram a improcedência do pedido de perdas e danos, como também pugnaram pela condenação dos autores por litigância de má-fé.
Na sequência, os réus também apresentaram reconvenção, na qual pugnaram pela rescisão do contrato, ou, se este não for o entendimento deste Juízo, que os reconvindos sejam condenados ao pagamento da quantia de R$1.099.000,00 (um milhão e noventa e nove mil reais).
Juntaram documentos no mov. 212.2 ao mov. 212.11.
Decisão proferida em mov. 216.1 deferiu o processamento da reconvenção.
Em mov. 222.1, a parte autora apresentou impugnação à contestação, como também contestação à reconvenção oferecidas pelos réus em mov. 212.1, na qual alegou que ainda consta pendente de pagamento somente a quantia de R$ 899.500,00 (Oitocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais ), uma vez que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) já fora pago ao réu Jairo Moronezi.
Intimadas as partes a se manifestarem a respeito das provas que pretendiam produzir, os réus pugnaram pela produção de prova oral e pericial (mov. 234.1), enquanto que os autores requereram realização de prova oral, documental e pericial (mov. 235.1).
Em mov. 240.1, a parte autora manifestou-se com relação ao documento juntado pelos réus em mov. 234.2.
Após, os autos tornaram conclusos para decisão saneadora. É, em síntese, o relato.
III – Prescrição: Em sua defesa, os réus alegam que a pretensão autoral se encontra prescrita, isso porque o contrato objeto da lide foi firmado em 06 de agosto de 2015, tendo a presente ação sido proposta mais de três depois, na data de 05 de julho 2019.
No entanto, razão não lhe assiste, pois embora aplicável ao caso o prazo prescricional de três anos previsto no §3° do artigo 206 do Código Civil, a pretensão autoral surgiu com a Portaria n.° da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético.
Tendo isso em vista, o termo a quo para contagem do prazo prescricional deve ser considerado a data de 08 de julho de 2016.
Como consequência, a presente ação não se encontra fulminada pela prescrição pois ajuizada dentro do prazo legal, razão pela qual a preliminar deve ser rejeitada.
IV – Não havendo outras questões preliminares ou processuais pendentes, declarado saneado o feito.
V – Dos pontos controvertidos em consonância com o art. 357 do Código de Processo Civil, sobre os quais recairão as provas a serem produzidas: 1.
Da ação principal: a) dos danos emergentes suportados pela parte autora; b) dos lucros cessantes; c) da responsabilidade dos réus pelo pagamento de eventuais perdas e danos suportados pelos autores; d) da ausência dos requisitos conformadores da responsabilidade civil dos réus por eventuais danos suportados pelos autores; e) exceção de contrato não cumprido; f) da nulidade de parte das cláusulas quinta e sexta do contrato de compra e venda firmado em 06/08/2015; g) rescisão do contrato de compra e venda; h) do cumprimento do contrato pela parte autora; i) da higidez das cláusulas quinta e sexta do contrato; j) da prática de litigância de má-fé pelos autores. 2.
Da reconvenção: a) da rescisão do contrato de compra e venda com a devolução dos valores recebidos pelos reconvintes e o pagamento pelos reconvindos dos lucros obtidos desde a aquisição da Usina; b) da condenação dos reconvindos no pagamento da quantia remanescente de R$1.099.000,00 (um milhão e noventa e nove mil reais) pela aquisição da Usina; c) do pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao réu Jairo Moronezi.
VI – Nos termos do artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil: a) Quanto à ação principal, incumbe à parte autora provar os subitens a, b, c, h, i do item V.1 acima, ao passo que incumbe à parte ré provar os subitens d, e, f, g, j do item V.1 acima. b) Quanto à reconvenção, incumbe aos reconvinte provarem os subitens a, b do item V.2 acima, enquanto que incumbe aos reconvindos provarem o subitem c do item V.2 acima.
VII – Quanto às provas, defiro a produção de prova: a) Documental, em conformidade com o disposto no art. 435, do Código de Processo Civil. b) Pericial na área de engenharia mecânica e contábil, como requerido pelas partes. b.1) Para realização da prova pericial requerida por ambas as partes para fim de verificar a geração de energia da usina objeto do contrato entre as partes, nomeio o engenheiro Mauricio Pegoraro, devidamente habilitado no CAJU. b.2) Para realização da prova pericial contábil requerida pela parte autora com o objetivo de comprovar as perdas e danos suportadas, nomeio Anderson Felipe Cherobin, devidamente habilitado no CAJU. c) Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo e número previstos no art. 357, §§ 4° e 6°, do Código de Processo Civil.
A audiência de instrução e julgamento será designada após a apresentação do laudo pericial, oportunidade em que as partes serão intimadas para que se manifestem acerca da possibilidade de realização da audiência de modo presencial, semipresencial ou virtual.
VIII – Intimem-se as partes para apresentar quesitos, assistentes técnicos e, ainda, sendo o caso, arguir a suspeição ou impedimento do Sr.
Perito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1°, incisos I, II e II, CPC).
Em seguida, intime-se o perito para dizer se aceita o cargo que lhe está sendo confiado, apresentando sua proposta de honorários.
IX – Após, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a concordância dos honorários periciais.
Havendo impugnação tornem os autos conclusos (art. 157 c/c art. 467, do CPC).
X – O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC/2015, art. 474).
XI – O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 421, caput e 433, do CPC) e após a apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
XII – Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, §1°, do CPC).
XIII – Por fim e com esteio na fundamentação, no momento oportuno (quesitos apresentados, valor pericial definido), deve o Cartório diligenciar a intimação de ambas as partes para pagamento de 50% cada dos honorários da prova pericial na área de engenharia, enquanto que somente a intimação da parte autora para pagamento dos honorários periciais da prova contábil, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil.
XIV – Por fim, antes de dar cumprimento ao teor da presente decisão, intimem-se as partes para que, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, solicitando esclarecimentos ou ajustes (art. 357, §1º, do CPC).
XV – Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto -
13/09/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/09/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 09:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/06/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/05/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007779-19.2019.8.16.0131 1.
Defiro o processamento da reconvenção. 2.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
No mais cumpra-se decisão inicial. 4.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
21/04/2021 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 17:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 09:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/07/2020 14:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
15/07/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2020 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 16:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
10/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2020 17:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 17:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/02/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 15:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/02/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 16:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2020 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2019 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 13:26
PROCESSO SUSPENSO
-
30/10/2019 13:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/10/2019 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2019 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/10/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2019 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 00:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/10/2019 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2019 12:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2019 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2019 18:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/09/2019 18:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/09/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:24
Expedição de Mandado
-
06/09/2019 15:17
Expedição de Mandado
-
06/09/2019 15:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
06/09/2019 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2019 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PODOLAN EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTADO(A) POR PAULA ROCHA PODOLAN
-
09/08/2019 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 10:11
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2019 17:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/07/2019 17:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/07/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:15
Expedição de Mandado
-
29/07/2019 15:10
Expedição de Mandado
-
29/07/2019 15:10
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
29/07/2019 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 08:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/07/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2019 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2019 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 18:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/07/2019 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 17:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/07/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2019 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/07/2019 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 08:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/07/2019 08:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/07/2019 08:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/07/2019 08:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/07/2019 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 19:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/07/2019 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 15:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/07/2019 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/07/2019 13:21
Recebidos os autos
-
08/07/2019 13:21
Distribuído por sorteio
-
08/07/2019 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2019 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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