TJPE - 0012114-05.2024.8.17.3130
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA PETROLINA Processo nº 0012114-05.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ARCONST A R ANDRADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
RÉU: ITAU UNIBANCO, INDIANA SEGUROS S.A, PLENA S/A.
SENTENÇA Vistos, etc...
ARCONST A R ANDRADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de ITAU UNIBANCO, INDIANA SEGUROS S.A, PLENA S/A.
Com a inicial, acostou os documentos e pagou custas (ids. 176384598 e 176384601).
Entretanto, no curso da ação as partes requereram a homologação de acordo extrajudicial (id 191739463), com fulcro no art. 487, incisos III, b, do CPC, e por fim renunciam ao prazo recursal. É o breve relatório.
Passo ao julgamento.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização que, em seu bojo, trouxe a informação de que houve acordo celebrado entre as partes (id 191739463); postulando, ao final, pela extinção do feito.
Nesse diapasão, ante a disponibilidade do direito, a capacidade dos agentes, objeto lícito, forma prescrita em lei, a avença sub examine comporta transação.
Isto posto, considerando que se encontram presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, que concorrem as condições da ação e que o pedido é juridicamente viável, em virtude de sua disponibilidade, à vista da transação consciente e voluntária entre as partes (id (id 191739463)), julgo por SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, passando o referido termo de acordo (id 191739463)) a fazer parte integrante da sentença, guardando-se e cumprindo-se o que transigiram.
Custas iniciais satisfeitas e honorários advocatícios para a parte demandada, conforme acordo (id 191739463).
Em observância ao art. 1000, parágrafo único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e levem estes autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Petrolina, data da assinatura.
CAIO SOUZA PITTA LIMA Juiz de Direito -
15/01/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 14:07
Transitado em Julgado em 15012024
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15/01/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 14:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/12/2024 20:30
Homologada a Transação
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20/12/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 21:50
Conclusos para despacho
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26/09/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ARCONST A R ANDRADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 01:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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21/07/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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19/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 20:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2024 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
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28/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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