TJPR - 0019315-44.2006.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2023 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/07/2023 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/07/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 08:06
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
06/06/2023 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/05/2023 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2023
-
23/02/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CELIO DIAS DE OLIVEIRA
-
22/02/2023 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 03:03
DECORRIDO PRAZO DE KAKUNEN KYOSEN
-
10/02/2023 10:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 10:17
DESAPENSADO DO PROCESSO 0031043-14.2008.8.16.0014
-
19/01/2023 10:17
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006826-33.2010.8.16.0014
-
19/01/2023 10:17
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006892-08.2013.8.16.0014
-
19/01/2023 10:17
DESAPENSADO DO PROCESSO 0020326-88.2018.8.16.0014
-
19/01/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 16:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/01/2023 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/12/2022 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 15:18
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
29/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE KAKUNEN KYOSEN
-
23/11/2022 19:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2022 12:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/10/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 14:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/10/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 14:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2022 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
21/10/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2022 14:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CELIO DIAS DE OLIVEIRA
-
16/09/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
08/09/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:23
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
19/07/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CELIO DIAS DE OLIVEIRA
-
15/07/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2021 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019315-44.2006.8.16.0014 1.
Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2.
Diligências necessárias. Londrina, 05 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
05/11/2021 15:15
PROCESSO SUSPENSO
-
05/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019315-44.2006.8.16.0014 1.
Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto à informação prestada pelo Leiloeiro, requerendo o que de direito. 2.
Diligências necessárias. Londrina, 15 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
06/10/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE CELIO DIAS DE OLIVEIRA
-
02/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019315-44.2006.8.16.0014 1.
Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos n. 0006892-08.2013.8.16.0014. 2.
Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3.
Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. 4.
Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses.
A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento.
O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5.
O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6.
Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial.
Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante.
Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga.
Intime-se-o do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7.
Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho.
A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8.
Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9.
Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10.
Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver.
Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11.
Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado.
Providencie a Secretaria. 12.
Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13.
Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14.
Diligências necessárias.
Londrina, 16 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
20/04/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 20:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2020 17:14
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/06/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2020 18:21
PROCESSO SUSPENSO
-
23/03/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:00
Despacho
-
03/09/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 16:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/03/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2019 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2019 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2019 11:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/01/2019 14:36
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2019 14:36
APENSADO AO PROCESSO 0020326-88.2018.8.16.0014
-
07/12/2018 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2018 15:07
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
21/11/2018 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2018 15:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
13/04/2018 17:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2018 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2018 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2018 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2018 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2018 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2018 14:26
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
07/12/2017 18:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2017 13:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/10/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2017 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2017 13:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2017 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2017 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 16:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2017 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2017 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 18:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2017 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2017 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 17:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2017 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2017 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2017 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2017 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2017 17:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2017 17:47
APENSADO AO PROCESSO 0006892-08.2013.8.16.0014
-
09/05/2017 17:47
APENSADO AO PROCESSO 0006826-33.2010.8.16.0014
-
09/05/2017 17:46
APENSADO AO PROCESSO 0031043-14.2008.8.16.0014
-
09/05/2017 17:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2016 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/03/2016 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2016 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2016 18:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2016 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2016 18:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2016 18:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2006
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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