TJPR - 0008007-23.2020.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2024 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2024 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 14:36
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
30/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 20:50
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
14/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
11/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/10/2023 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/10/2023 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/10/2023 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 22:27
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 22:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
07/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/06/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
19/06/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:15
Juntada de CUSTAS
-
28/04/2023 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/04/2023 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
14/04/2023 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
14/04/2023 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2022
-
14/04/2023 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
16/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANE RODRIGO MORAES
-
29/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:55
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/07/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/07/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/07/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 01:11
Recebidos os autos
-
01/07/2022 01:11
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/06/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 16:36
DECRETADA A REVELIA
-
17/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANE RODRIGO MORAES
-
09/03/2022 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 19:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/03/2022 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
02/03/2022 11:52
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:45
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANE RODRIGO MORAES
-
30/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 12:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008007-23.2020.8.16.0013 Processo: 0008007-23.2020.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 22/04/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GEOVANE RODRIGO MORAES Vistos, etc. 1.
O Ministério Público ofertou denúncia em face de GEOVANE RODRIGO MORAES pela prática do crime previsto no artigo 306, § 1º, inciso II, c/c artigo 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Foram arroladas 02 (duas) testemunhas pela acusação. 2.
A denúncia foi recebida em 06/05/2020 (mov. 22.1). 3.
O réu foi pessoalmente citado (mov. 39.1) e apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensor dativo nomeado, não arrolando testemunha (mov. 45.1). É o breve relato. Decido: O Artigo 397 do Código de Processo Penal narra que: “Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente”. Nesse momento procedimental, o Juiz apenas analisa se o panorama que era apresentado por ocasião do recebimento da denúncia tratado no artigo 396 do Código de Processo Penal, não se modificou depois dos argumentos aduzidos pela defesa em sua resposta escrita.
Não se pode olvidar que, nessa fase de admissibilidade da acusação, prevalece a regra in dubio pro societate. Não há existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do réu.
O fato narrado, ao menos em fase de cognição sumária não exauriente, constitui crime e não há causa de extinção da punibilidade.
Assim, não há possibilidade de absolvição sumária. 4.Diante disso, na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal: a) designo o dia 09/03/2022, às 14h, para a audiência de instrução e julgamento, em cujo ato serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e e o réu será interrogado; b) intimem-se/requisitem-se as testemunhas, o réu e a defesa. c) expeçam-se cartas precatórias, se necessário. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 16 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
19/04/2021 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/03/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 13:32
Expedição de Mandado
-
25/08/2020 09:47
Recebidos os autos
-
25/08/2020 09:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/07/2020 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 16:36
Recebidos os autos
-
23/05/2020 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 22:08
Recebidos os autos
-
21/05/2020 22:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2020 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2020 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2020 15:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2020 12:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2020 14:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 13:42
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/05/2020 13:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
06/05/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 20:28
Recebidos os autos
-
05/05/2020 20:28
Juntada de DENÚNCIA
-
29/04/2020 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/04/2020 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2020 16:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
23/04/2020 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2020 10:26
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:29
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 14:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/04/2020 13:38
Recebidos os autos
-
22/04/2020 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2020 13:38
Distribuído por sorteio
-
22/04/2020 13:38
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013227-04.2008.8.16.0019
Olga Kochmanski de Matos
Willian Lapola
Advogado: Kalton Gravonski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2015 15:50
Processo nº 0002797-25.2019.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leomarcos Gomes Pinto
Advogado: Herbert de Almeida
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/02/2019 17:45
Processo nº 0006208-13.2018.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gabriel Gusso Rocha
Advogado: Fernando Rafael Pallu Michalizen
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2020 16:26
Processo nº 0031382-06.2018.8.16.0019
Elaine Aparecida Alves Chirichela
Estado do Parana
Advogado: Ernani Goncalves Machado
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2021 08:45
Processo nº 0008173-65.2014.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Evelin de Paula Ceccon
Advogado: Diego Nascimento dos Santos Duarte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/08/2020 22:55