TJPE - 0007982-02.2024.8.17.3130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:14
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROLINA em 17/03/2025 23:59.
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08/02/2025 06:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 17:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0007982-02.2024.8.17.3130 REQUERENTE: LADYGERLON BARBOSA DA SILVA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191600502 - Sentença (Outras) (Despacho) , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que embora intimada para fins de cumprimento das determinações do expediente de Id. 183408708, a requerente quedou-se inerte.
Na hipótese dos autos, a ausência de manifestação do autor revelou desinteresse na continuidade da tramitação do processo, bem como na solução do litígio.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR e, em consequência, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora às custas do processo, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios.
Cumpridas as formalidades de estilo, inclusive a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Petrolina-PE, data da assinatura eletrônica.
João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito" PETROLINA, 14 de janeiro de 2025.
MARIA EULALLIA GOMES PEREIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
14/01/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 16:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/01/2025 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/12/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:40
Conclusos 5
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22/10/2024 07:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROLINA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/10/2024 14:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/09/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
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23/09/2024 07:39
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/09/2024 15:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
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19/08/2024 07:11
Conclusos para o Gabinete
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17/08/2024 06:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/08/2024 01:25
Decorrido prazo de LADYGERLON BARBOSA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 03:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 03:41
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 11:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/07/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 11:29
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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19/07/2024 11:29
Expedição de Mandado (outros).
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14/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:57
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:05
Conclusos para o Gabinete
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12/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 18:53
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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27/05/2024 18:53
Expedição de Mandado (outros).
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21/05/2024 13:13
Mandado devolvido ratificada a liminar
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21/05/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 13:01
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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21/05/2024 13:01
Expedição de Mandado (outros).
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21/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:10
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#384 • Arquivo
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