STJ - 0008929-48.2013.8.16.0130
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0008929-48.2013.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): CASA DE CARNES FRIGOEURO LTDA.
GERALDO JOÃO CAVASIN GERALDO JOÃO CAVASIN JUNIOR RAQUEL SUK CAVASIN Vistos etc. 1.
Homologo, por decisão, o acordo realizado entre as partes acima nominadas, nestes autos (mov. 338), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. 2.
Custas e honorários, conforme acordo. 3.
Havendo pedido de dispensa do prazo recursal, defiro antecipadamente, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. 4.
Em relação ao pagamento de mov. 310.2 (R$ 987,14), expeça-se alvará para levantamento, acrescido dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor da parte HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA, conforme requerido ao mov. 336, dispensando-se o trânsito em julgado, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. 5.
Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de penhora ou arresto, caso existente nos autos, promova-se, se houver, baixa de bloqueio sobre o veículo e, sendo o caso, expeça-se ofício ao Serasa e/ou SCPC determinando a exclusão da inscrição. 6.
Pagas as custas e Funjus, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, cumprindo-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, 20 de abril de 2021.
Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito -
25/05/2020 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/05/2020 14:53
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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07/04/2020 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/04/2020 Petição Nº 405787/2019 - AgInt
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06/04/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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06/04/2020 16:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0405787 - AgInt no AREsp 1485516 - Publicação prevista para 07/04/2020
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30/03/2020 23:59
Conhecido o recurso de CASA DE CARNE FRIGOEURO LTDA, GERALDO JOAO CAVASIN e OUTROS e não-provido, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 405787/2019 - AgInt no AREsp 1485516
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26/03/2020 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000043-2020-3T)
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16/03/2020 05:23
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/03/2020
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13/03/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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13/03/2020 16:03
Incluído em pauta para 24/03/2020 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 405787/2019 - AgInt no AREsp 1485516/PR
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22/08/2019 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
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20/08/2019 16:09
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 506932/2019 (Juntada automática)
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20/08/2019 16:09
Protocolizada Petição 506932/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 20/08/2019
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01/08/2019 05:53
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/08/2019 Petição Nº 405787/2019 -
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31/07/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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03/07/2019 16:36
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 405787/2019. Publicação prevista para 01/08/2019)
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01/07/2019 13:22
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 405787/2019 (Juntada Automática)
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01/07/2019 13:22
Protocolizada Petição 405787/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/07/2019
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17/06/2019 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/06/2019
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14/06/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/06/2019 17:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/06/2019
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14/06/2019 17:17
Conheço do agravo de CASA DE CARNE FRIGOEURO LTDA, GERALDO JOAO CAVASIN e OUTROS para não conhecer do Recurso Especial
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29/05/2019 10:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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29/05/2019 09:04
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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21/05/2019 13:01
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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21/05/2019 11:37
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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03/05/2019 11:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/05/2019 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/04/2019 08:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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