TJPE - 0000037-11.2024.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:32
Juntada de certidão da contadoria
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18/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:17
Decorrido prazo de LIMA NASCIMENTO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0000037-11.2024.8.17.8223 EXEQUENTE: LUCIANO WANDERSON DOS SANTOS EXECUTADO(A): LIMA NASCIMENTO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento da parte, intime-se a parte executada para cumprimento das obrigações impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa ínsita no art. 523, §1º, do CPC, para a hipótese de obrigação de pagar quantia certa ou das astreintes previstas na hipótese de obrigação de fazer.
Decorrido o prazo assinalado, com comprovação das obrigações de pagar ou fazer, retornem os autos conclusos para sentença terminativa.
Na existência de pagamento parcial e tido como incontroverso, resta autorizada, desde logo, a expedição de alvará, mediante requerimento pela parte interessada.
Caso contrário, proceda a Secretaria com a apuração dos valores devidos, observados seus limites, com desconto de eventual pagamento, se houver.
Após apurada a dívida, certifique-se e retornem os autos para as demais medidas restritivas.
OLINDA, 17/12/2024. ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
15/01/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:41
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/09/2024 13:53
Processo Reativado
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30/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 07:06
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 09:10
Decorrido prazo de LIMA NASCIMENTO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:10
Decorrido prazo de LUCIANO WANDERSON DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2024.
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17/09/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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16/09/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/08/2024 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 10:27
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 10:26, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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22/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 08:35
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 09:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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04/01/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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