TJPR - 0002353-36.2016.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/02/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 00:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
-
15/04/2024 02:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 22:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/02/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
-
27/10/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 18:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/08/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
-
31/07/2023 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 19:26
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2023 13:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/02/2023 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/02/2023 23:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/01/2023 02:12
DECORRIDO PRAZO DE FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
-
26/01/2023 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 22:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 23:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/10/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
-
18/10/2021 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002353-36.2016.8.16.0194 Processo: 0002353-36.2016.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): CLAUDIA MARIA DE TOLEDO (CPF/CNPJ: *41.***.*38-49) Rua Arthur Thomas, 259 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-250 EMILIANO PINTO SELEME (CPF/CNPJ: *57.***.*67-72) Rua sidney, 405 - SÃO FRANCISCO DO SUL/SC HIROTOSHI TAMINATO (CPF/CNPJ: *32.***.*30-68) Rua Verônica Szeremeta, 32 - CURITIBA/PR IVETE NAOMI SIGAKI (CPF/CNPJ: *24.***.*80-34) Rua Princesa Isabel, 1516 - Zona 04 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.014-090 JOÃO GUALBERTO BORGHI (CPF/CNPJ: *97.***.*93-91) Rua Izaura Gamba Vitorino, 1192 - Parque Industrial - MARINGÁ/PR - CEP: 87.065-140 MARIA IZABEL SCRAMIN MASUCATTO (CPF/CNPJ: *13.***.*00-34) Rua Fernão Dias, 79 - CIANORTE/PR MARILENE ZONATTO (RG: 18406977 SSP/PR e CPF/CNPJ: *20.***.*11-72) Avenida Presidente Affonso Camargo, 2125 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-370 Maria Eneida Cunha Mari (CPF/CNPJ: *49.***.*56-68) Avenida Alziro Zarur, 797 - Vila Vardelina - MARINGÁ/PR - CEP: 87.080-590 REGINA HELENA DE MELLO BALDOVINO (CPF/CNPJ: *61.***.*61-68) Rua Jordão, 853 - Conjunto Libra - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.857-630 SÔNIA SANT´ANA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *22.***.*19-20) Avenida Paraná, 1520 ap 801 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-90) Rua Monsenhor Celso, 231 4º Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-150 Visto.
I.
Considerando o contido em manifestação de ref. 158.1, nomeio, em substituição, para o exercício do encargo de perito neste feito a Sra. LORENA FANUCCHI.
II.
Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, fixo desde já o prazo de entrega para o laudo em 30 (trinta dias, que poderá ser estendido mediante requerimento fundamentado da expert.
De igual modo, consigno desde logo que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil.
III.
Intime-se a Perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e eventuais contatos profissionais distintos daqueles cadastrados perante o sistema do E.
TJPR para fins de viabilizar o direcionamento das intimações pessoais (art. 465, § 2º do Código de Processo Civil) Na mesma oportunidade, deverá a Perita verificar se a documentação juntada aos autos é suficiente para a resposta dos quesitos formulados, indicando, em caso negativo, eventual complementação necessária e quais quesitos seriam prejudicados.
Para fins de formular sua proposta, solicito que a Perita indique pormenorizadamente os elementos objetivos levados em consideração para o cálculo dos honorários devidos, especialmente: a) o grau de complexidade do trabalho; b) número de horas de trabalho estimadas; c) custo considerado como devido para a hora de trabalho, e; d) gastos e custos com diligências, especificando-os.
IV.
Cumprido o determinado no item III supra, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do valor indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir a concordância.
Consigno neste ponto que eventuais impugnações com conteúdo eminentemente genérico, que não se refiram especificamente às situações do caso em concreto e que não se atentem à elementos indicados pelo profissional nomeado serão rejeitadas de plano por este Juízo.
Ainda, para fins de indicar o valor que se entende como devido, é lícito que as partes tragam aos autos propostas apresentadas em processos semelhantes.
Contudo, as partes deverão demonstrar que a complexidade e quantidade de trabalho de ambos os casos é semelhante, de modo que a proposta seria comparável.
Aponto, em tempo, que eventuais propostas juntadas para fins de impugnação deverão ser as mais atualizadas possíveis, ante a necessidade de se considerar o valor praticado no momento em que a prova é produzida.
V.
Em tempo, observe-se no que couber o determinado em decisão de ref. 43.1.
VI.
Cumprido o determinado supra, voltem os autos conclusos para deliberação.
VII.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
13/09/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:17
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
-
20/05/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO NEI ROBERTO ANTUNES
-
30/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
22/04/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0002353-36.2016.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): CLAUDIA MARIA DE TOLEDO EMILIANO PINTO SELEME HIROTOSHI TAMINATO IVETE NAOMI SIGAKI JOÃO GUALBERTO BORGHI MARIA IZABEL SCRAMIN MASUCATTO MARILENE ZONATTO Maria Eneida Cunha Mari REGINA HELENA DE MELLO BALDOVINO SÔNIA SANT´ANA DE OLIVEIRA Réu(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS I.
Em análise aos autos de agravo de instrumento nº 0060983-46.2020.8.16.0000, verifico que foi confirmada a decisão de mov. 132, sendo proferido acórdão na data de 12 de fevereiro de 2021 reconhecendo a falta de provas no sentido de a agravante ser merecedora da gratuidade de justiça.
Junto aos autos cópia do acórdão em questão.
II.
Diante do ocorrido, é de se reputar que a requerida deve permanecer a pagar as custas e despesas processuais necessárias ao deslinde do feito.
III.
Tendo em vista a discordância com a proposta de honorários nomeio em substituição NEI ROBERTO ANTUNES para exercer o encargo de perito atuarial nos presentes autos.
Em respeito ao art. 465 do CPC, fixo desde já o prazo de entrega para o laudo em 30 (trinta) dias, que poderá ser estendido mediante requerimento fundamentado do expert.
IV.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito para que no prazo de 10 (dez) dias apresente: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º do CPC).
Na mesma oportunidade, deverá o perito verificar se a documentação juntada aos autos é suficiente para a resposta dos quesitos formulados, indicando, em caso negativo, eventual complementação necessária e quais quesitos seriam prejudicados.
Para fim de formular sua proposta, solicito que o perito indique pormenorizadamente os elementos objetivos levados em consideração para o cálculo dos honorários devidos, especialmente: a) grau de complexidade do trabalho; b) número de horas de trabalho estimadas; c) custo considerado como devido para a hora de trabalho; d) gastos e custos com diligências, especificando-os.
Consigno que, nos termos do Código Processual Civil: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Entendendo o perito que a prova estaria longe de suas áreas de atuação ou especialidade, bastará que seja assim informado ao Juízo, que nomeará outro perito em substituição.
V.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do valor indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir a concordância.
Consigno, impugnações com conteúdo eminentemente genérico, que não se refiram especificamente às situações do caso em concreto e que não se atentem aos elementos indicados pelo profissional nomeado, serão rejeitadas de plano.
Para fim de indicar o valor que entende como devido, é lícito que as partes tragam aos autos propostas apresentadas em processos semelhantes. Contudo, as partes deverão demonstrar que a complexidade e quantidade de trabalho de ambos os casos é semelhante, de modo que a proposta seria comparável.
Aponto, ainda, que eventuais propostas juntadas para fim de impugnação deverão ser as mais atualizadas possíveis, uma vez que deve ser considerado o valor praticado no mercado no momento em que a prova é produzida.
VI.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
19/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:44
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/03/2021 14:22
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 01:15
DECORRIDO PRAZO DE FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
-
23/11/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 15:20
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
11/10/2020 00:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/09/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2020 05:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2019 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2018 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2018 01:18
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ERIKA DÉBORA ARCANJO FRANZEN FARIAS
-
30/09/2018 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2018 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2018 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/09/2018 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2018 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2018 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2018 01:11
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ERIKA DÉBORA ARCANJO FRANZEN FARIAS
-
02/04/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2018 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/03/2018 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2018 14:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/03/2018 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ERIKA DÉBORA ARCANJO FRANZEN FARIAS
-
17/02/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2018 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2018 19:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 13:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2017 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2017 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2017 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/10/2017 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ERIKA DÉBORA ARCANJO FRANZEN FARIAS
-
17/09/2017 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2017 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2017 19:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 19:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2017 12:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 09:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2017 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2017 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2017 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2017 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2017 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2017 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2017 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 14:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2017 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 14:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/11/2016 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2016 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/10/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2016 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2016 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2016 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 13:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 18:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2016 01:38
DECORRIDO PRAZO DE FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
-
22/07/2016 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2016 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2016 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2016 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2016 17:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2016 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/06/2016 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2016 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2016 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2016 19:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2016 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2016 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2016 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2016 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2016 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2016 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2016 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2016 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2016 11:12
Recebidos os autos
-
08/03/2016 11:12
Distribuído por sorteio
-
07/03/2016 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2016 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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