TJPR - 0002900-52.2019.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2025 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2025 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2025 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2025 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2025 18:14
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
15/08/2025 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2025 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2025 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2025 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2025 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2025 18:37
OUTRAS DECISÕES
-
13/08/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 17:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:43
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/05/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
23/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/03/2025 18:36
Juntada de CUSTAS
-
23/03/2025 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2025 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/01/2025 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2025
-
14/01/2025 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/11/2024
-
13/11/2024 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:10
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/07/2024 15:36
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:03
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
08/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2024 12:18
APENSADO AO PROCESSO 0000236-72.2024.8.16.0168
-
02/02/2024 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
24/09/2023 20:14
NOMEADO CURADOR
-
23/08/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 22:12
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
16/03/2023 23:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:41
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/03/2023 17:29
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/03/2023 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
10/11/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/11/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 11:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/03/2022 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
04/03/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
03/03/2022 17:55
Expedição de Carta precatória
-
03/03/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
23/02/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
23/02/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/02/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002900-52.2019.8.16.0168 Processo: 0002900-52.2019.8.16.0168 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.910,10 Exequente(s): Município de Terra Roxa/PR Executado(s): G.
A.
FERREIRA - VETERINARIA - ME GISELLI ASTOLFI FERREIRA DESPACHO Cumpra-se a decisão de mov. 32, itens 2 e seguintes.
Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
22/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002900-52.2019.8.16.0168 Processo: 0002900-52.2019.8.16.0168 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.910,10 Exequente(s): Município de Terra Roxa/PR Executado(s): G.
A.
FERREIRA - VETERINARIA - ME GISELLI ASTOLFI FERREIRA DESPACHO Diante do contido no item 2 da decisão de mov. 32.1, intime-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
07/10/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2021 16:18
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
10/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 18:27
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/04/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002900-52.2019.8.16.0168 Processo: 0002900-52.2019.8.16.0168 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.910,10 Exequente(s): Município de Terra Roxa/PR Executado(s): G.
A.
FERREIRA - VETERINARIA - ME 1.
Determino a inclusão de Giseli Astolfi Ferreira no polo passivo da presente execução.
Deve a Secretaria retificar o registro da autuação e distribuição do feito, com a inclusão dos dados relativos ao CPF do empresário individual. 2.
Cite-se a parte executada, pela via postal, na forma do artigo 8.º, “caput”, da Lei n.º 6.830/80, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague o débito exequendo ou nomeie bens à penhora.
Caso a parte executada não seja encontrada, intime-se o exequente para que indique o endereço atualizado, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo requerimento, desde já defiro a busca do endereço do executado através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SANEPAR, e do convênio realizado com a COPEL. 3.
Para hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Com o depósito, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, e certifique-se a respeito do recolhimento das custas e despesas processuais.
Havendo necessidade, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento das custas e despesas processuais. 4.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, havendo requerimento do exequente, desde já defiro a penhora online de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD, devendo-se promover o imediato desbloqueio de eventual excesso.
Promova-se o cadastro e protocolo da minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD, independentemente de nova conclusão.
Não será efetivada a penhora de valor irrisório, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. 5.
Infrutífera a diligência, desde já defiro a consulta de eventuais veículos existentes em nome o executado, através do sistema RENAJUD.
Somente os veículos sem registro de alienação fiduciária em garantia podem ser objeto de constrição por este Juízo, considerando que no caso de veículos alienados fiduciariamente o executado detém somente a posse direta do bem, e não o seu domínio.
Desse modo, autorizo o bloqueio da transferência de eventuais veículos encontrados em nome do executado, desde que não estejam gravados com cláusula de alienação fiduciária.
Caso frutífera a diligência, lavre-se termo de penhora, e intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique pessoa apta a figurar na condição de depositário, o que permitirá a eventual remoção do veículo.
No mesmo prazo, nos termos do art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que comprove a cotação de mercado do veículo objeto da penhora (tabela FIPE).
Nesse caso, após a manifestação do exequente, voltem conclusos para decisão. 6.
Não encontrados bens penhoráveis através dos meios eletrônicos à disposição do Juízo, caso haja requerimento, autorizo a consulta das três últimas declarações de IRPF/DIPJ, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), da parte executada, através do sistema INFOJUD.
Junte-se o resultado com anotação de “sigilo médio” na respectiva movimentação, e intime-se o exequente para que requeira as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Se o executado indicar bens à penhora, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias.
Aceita a nomeação, lavre-se o respectivo termo, e intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos. 8.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito, requerendo as medidas executivas que entender pertinentes. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Terra Roxa, data da assinatura digital.
Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta -
20/04/2021 15:30
OUTRAS DECISÕES
-
08/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TERRA ROXA/PR
-
06/09/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 18:12
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
25/05/2020 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 09:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:52
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2019 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2019 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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