TJPI - 0802220-92.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802220-92.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MARCIANA SILVA NAZARIOEXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Classe processual evoluída para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
27/09/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:08
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
27/09/2024 10:08
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
27/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 21:18
Juntada de manifestação
-
13/09/2024 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:40
Conhecido o recurso de MARCIANA SILVA NAZARIO - CPF: *31.***.*42-18 (APELANTE) e não-provido
-
29/07/2024 09:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/07/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
11/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
10/07/2024 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2024 16:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2024 07:53
Conclusos para o Relator
-
28/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCIANA SILVA NAZARIO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/03/2024 10:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:14
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/03/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802794-21.2019.8.18.0065
Maria Alves Pereira dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2019 08:43
Processo nº 0801170-16.2025.8.18.0003
Rawena Leite da Cunha
Secretaria da Fazenda do Estado do Piaui
Advogado: Rawena Leite da Cunha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2025 14:16
Processo nº 0802815-23.2024.8.18.0032
Francisca das Chagas de Deus
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/03/2024 09:09
Processo nº 0848641-05.2025.8.18.0140
Eutalia Assuncao Rodrigues Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Mailson Marques Roldao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2025 18:41
Processo nº 0800265-10.2025.8.18.0068
Francisca da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2025 14:22