TJPR - 0019604-98.2021.8.16.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Delcio Miranda da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 19:13
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/04/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI SIQUEIRA
-
16/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 18:00
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 18:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/03/2024 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 13:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2024 10:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/01/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 13:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/02/2024 00:00 ATÉ 01/03/2024 23:59
-
05/01/2024 15:18
Pedido de inclusão em pauta
-
05/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:54
Juntada de PARECER
-
05/09/2023 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2023 14:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
-
21/08/2023 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, Nº 12 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46)3252-1362 Autos nº. 0000140-28.2022.8.16.0071 Processo: 0000140-28.2022.8.16.0071 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Plano de Aplicação de Recursos e Prestação de Contas (PARPreC) Polo Ativo(s): CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CLEVELÂNDIA-PR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-34) RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 12 - CLEVELÂNDIA/PR Polo Passivo(s): VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CLEVELÂNDIA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Barão do Rio Branco, Nº 12 - Centro - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de Plano de Aplicação de Recursos para custeio de despesas administrativas do Conselho da Comunidade desta Comarca de Clevelândia/PR, referente ao primeiro trimestre do ano de 2022 (seq. 1.1/1.2), 2.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao Plano de Aplicação de Recursos proposto pelo Conselho da Comunidade, com a exclusão da despesa para a aquisição de aparelho celular (R$ 1.800,00) (seq. 23.1). 3.
Certificou-se que o plano de aplicação dos recursos e a documentação foram apresentados em conformidade com o artigo 19 da Instrução Normativa 02/2014 (seq. 14.1). 4.
O Conselho da Comunidade desistiu da aquisição de aparelho celular, apresentada no plano de aplicação (seq. 20.1). 5.
Assim, estando o Conselho da Comunidade com a prestação de contas regulares e, tendo apresentado o plano de aplicação e a documentação de acordo com o art.19 da INC nº 02/2014/CGJ-MP/PR, conforme certificado pela Secretaria, DEFIRO o requerimento formulado pelo Conselho da Comunidade e, nos termos do art.23 da referida instrução normativa, autorizo a transferência do valor de R$ 27.421,86 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos) ( valor do plano de aplicação com subtração do valor previsto para aquisição de aparelho celular – R$ 1.800,00), pelo Sistema Informatizado, condicionada à subscrição do Termo de Responsabilidade previsto no art.24 da referida instrução normativa. 6.
Intime-se o Conselho da Comunidade da decisão para subscrição do Termo de Responsabilidade. 7.
Após a juntada do Termo de Responsabilidade, repasse o valor bloqueado para a conta indicada pelo Conselho da Comunidade, via sistema. 8.
Devidamente efetuado o repasse, lance a Secretaria o deferimento no sistema Projudi e suspenda o feito até a prestação de contas. 9.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Clevelândia/PR, datado digitalmente. (Assinado digitalmente) Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014778-19.2021.8.16.0001
Itau Unibanco S.A
Mariele Kuller Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2021 11:56
Processo nº 0017737-51.2017.8.16.0017
Jefferson William Penha
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/03/2021 09:02
Processo nº 0010456-09.2015.8.16.0019
Renova Companhia Securitizadora de Credi...
Guilherme Ferreira Mendes
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/04/2015 14:43
Processo nº 0000363-27.2021.8.16.0067
Ministerio Publico do Estado do Parana
Maximo Candido Bibiano
Advogado: Rosana Becker Cotacho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/05/2021 15:19
Processo nº 0000248-06.2021.8.16.0067
Ministerio Publico do Estado do Parana
Fabio Lanhoso de Lima
Advogado: Sabrina Garbin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 19:28