TJPI - 0000389-46.2018.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:07
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000389-46.2018.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CRISTIANO ARAUJO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido nos presentes autos.
Por sentença (ID 64180224), foi declarada a extinção da punibilidade do denunciado quanto às imputações que lhe foram atribuídas na denúncia, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, e no art. 61 do Código de Processo Penal.
O denunciado requereu o levantamento da fiança (ID 65977141), tendo sido deferido o pedido de restituição (ID 65979714), com a expedição de alvará judicial (ID 65984117).
Consta nos autos a certidão de trânsito em julgado e de arquivamento e arquivamento, respectivamente nos ID 65985437 e ID 65985437.
No ID 75765928, o denunciado requereu a restituição de uma pistola calibre .380, marca TAURUS, número de série KJU80807, apreendida no curso do feito, juntando os documentos comprobatórios (ID 75765914 e seguintes).
O Ministério Público foi devidamente intimado (ID 79504820), contudo deixou transcorrer o prazo in albis. É o que basta relatar.
Decido.
O artigo 118 do Código de Processo Penal dispõe que “antes de transitar em julgado a sentença, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.
No entanto, no presente caso, o feito já transitou em julgado, conforme certificado no ID 65985437, e o bem apreendido não mais interessa a este Juízo.
Por sua vez, o artigo 120 do CPP estabelece que a restituição deverá ser deferida quando o requerente comprovar a propriedade do bem, inexistirem dúvidas quanto ao seu direito e a coisa apreendida não mais interessar ao processo.
No caso em análise, restou comprovado que o réu é legítimo proprietário da arma de fogo apreendida, consistente em uma pistola calibre .380, marca TAURUS, número de série KJU80807, conforme documento de registro juntado aos autos (ID 75765914).
A referida arma possui registro válido, estando devidamente regulamentada junto ao Exército Brasileiro, sendo de titularidade do requerente na condição de atirador desportivo (CAC).
Toda a documentação comprobatória foi devidamente anexada.
Ademais, verifica-se que a arma não foi utilizada como instrumento para a prática de qualquer delito, inexistindo, portanto, justa causa para que permaneça sob custódia judicial.
Nesse mesmo sentido, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PROPRIEDADE COMPROVADA.
PERDA INVOLUNTÁRIA.
UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO EM CRIME.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MANUTENÇÃO DO BEM.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra decisão que indeferiu o pedido de restituição de arma de fogo de uso permitido, de propriedade do apelante, apreendida nos autos da ação penal nº 0863095-58.2023.8.18.0140, ainda em trâmite.
O apelante alega que a arma foi perdida involuntariamente enquanto pilotava sua motocicleta e posteriormente utilizada em crime por terceiro.
Apresentou boletim de ocorrência e documentação comprobatória da propriedade.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido sob o fundamento de que a arma já foi objeto de deliberação em sentença penal condenatória, com determinação de destruição ou remessa ao Comando do Exército para descarte.
O Ministério Público, em ambas as instâncias, manifestou-se favoravelmente ao provimento do recurso e à restituição da arma ao apelante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a restituição da arma de fogo ao legítimo proprietário, terceiro de boa-fé, é cabível mesmo diante de decisão determinando sua destruição ou destinação ao Comando do Exército.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
O artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
No caso concreto, a perícia já foi realizada, e não há mais interesse da instrução processual na manutenção da arma. 2.
O artigo 120 do Código de Processo Penal determina que a restituição deve ser deferida quando comprovada a propriedade e inexistir óbice legal.
O apelante demonstrou ser o legítimo proprietário da arma de fogo, conforme registro juntado aos autos. 3.
A perda da posse da arma ocorreu de forma involuntária, sem qualquer ilicitude por parte do apelante, caracterizando-o como terceiro de boa-fé. 4.
A determinação de destruição do bem em sentença penal não pode atingir propriedade de terceiro que não participou da prática criminosa.
O perdimento de bens deve respeitar o direito de propriedade quando este estiver devidamente comprovado. 5.
Precedentes jurisprudenciais corroboram a tese de que a restituição é cabível quando demonstrada a propriedade legítima e a ausência de interesse processual na manutenção do bem apreendido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: A restituição de arma de fogo de uso permitido deve ser deferida ao legítimo proprietário quando demonstrada a propriedade e inexistir interesse processual na manutenção do bem.
A determinação de destruição ou destinação da arma em sentença penal condenatória não pode atingir bens de terceiros de boa-fé.
O perdimento de bens deve respeitar o direito de propriedade quando este estiver devidamente comprovado nos autos.
DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0808156-94.2024.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/03/2025 ) Ante o exposto, com fundamento nos arts. 118 e 120, ambos do Código de Processo Penal, DETERMINO a restituição da pistola calibre .380, marca TAURUS, nº de série KJU80807 (ID 75765914), ao réu, por ser seu legítimo proprietário.
Expeça-se o competente alvará de entrega, adotando-se as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Após, proceda-se com o arquivamentos do feito.
União-PI, data registrada no sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de União -
01/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:34
Outras Decisões
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20/08/2025 22:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:49
Processo Reativado
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16/07/2025 13:49
Processo Desarquivado
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15/05/2025 23:37
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:54
Baixa Definitiva
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29/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 10:13
Expedição de Alvará.
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06/11/2024 09:32
Processo Reativado
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06/11/2024 09:32
Processo Desarquivado
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30/10/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:55
Baixa Definitiva
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30/10/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/10/2024 10:49
Expedição de Alvará.
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30/10/2024 10:42
Juntada de comprovante
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30/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:17
Expedido alvará de levantamento
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30/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 04:16
Decorrido prazo de CRISTIANO ARAUJO DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:40
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/09/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:48
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 15/12/2023 23:59.
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21/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2023 21:52
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 09/05/2024 10:30 Vara Única da Comarca de União (Juízo Auxiliar).
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30/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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17/09/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 05:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 07/08/2023 23:59.
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22/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2024 10:30 Vara Única da Comarca de União (Juízo Auxiliar).
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06/09/2022 09:31
Conclusos para despacho
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05/09/2022 23:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de União (Juízo Auxiliar).
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10/08/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 13:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de União (Juízo Auxiliar).
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07/08/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 00:57
Decorrido prazo de GLEYSON VIANA DE CARVALHO em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 03:48
Decorrido prazo de CRISTIANO ARAUJO DE SOUSA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 20:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 16:19
Decorrido prazo de OSMAR VAZ FREIRE em 26/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 13:30
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 13:22
Expedição de Ofício.
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08/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 11:27
Decorrido prazo de OSMAR VAZ FREIRE em 25/04/2022 23:59.
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11/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:13
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 21:32
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:22
Expedição de Ofício.
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23/03/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:20
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:01
Mov. [56] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/01/2021 09:54
Mov. [55] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/08/2020 13:09
[ThemisWeb] Outras Decisões
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23/07/2020 12:50
Mov. [54] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/07/2020 12:50
Mov. [53] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2020 12:33
Mov. [52] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/07/2020 16:36
Mov. [51] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5014
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10/06/2020 16:30
Mov. [50] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GABRIELA KARPEJANE PEREIRA DE SOUSA. (Vista ao Ministério Público)
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09/06/2020 10:52
Mov. [49] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 00:47
Mov. [48] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
27/05/2020 00:47
Mov. [47] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 00:46
Mov. [46] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2020 11:43
Mov. [45] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/05/2020 10:50
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5013
-
18/03/2020 12:25
Mov. [43] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5012
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12/03/2020 12:29
Mov. [42] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MAURICIO LUIS GOMES SALES. (Vista à Defensoria Pública)
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05/02/2020 11:50
Mov. [41] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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04/02/2020 12:31
Mov. [40] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 12:30
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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09/01/2020 13:33
Mov. [38] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5011
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11/11/2019 12:46
Mov. [37] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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11/11/2019 12:45
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 12:45
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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06/11/2019 11:12
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5010
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05/11/2019 09:19
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5009
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03/10/2019 10:46
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/09/2019 15:06
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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22/05/2019 10:39
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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17/05/2019 10:01
Mov. [29] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra CRISTIANO ARAUJO DE SOUSA
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17/05/2019 10:01
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000389-46.2018.8.18.0076.0001 sorteado para o oficial gustavo.caminha.
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28/02/2019 09:04
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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27/02/2019 11:47
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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20/02/2019 13:00
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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20/02/2019 11:06
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/02/2019 14:44
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5007
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04/02/2019 09:28
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GUILHERME SANTOS DE ANDRADE. (Vista ao Ministério Público)
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21/01/2019 09:18
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/01/2019 09:15
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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15/01/2019 11:56
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2019 11:56
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2019 11:56
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2019 11:56
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2019 11:55
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2019 11:55
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2019 11:51
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
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14/01/2019 13:52
Mov. [12] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5006
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09/01/2019 08:56
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GUILHERME SANTOS DE ANDRADE. (Vista ao Ministério Público)
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06/01/2019 10:24
Mov. [10] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5005
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06/01/2019 10:23
Mov. [9] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5004
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06/01/2019 10:18
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5003
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06/01/2019 10:17
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5002
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06/01/2019 10:14
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-46.2018.8.18.0076.5001
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18/12/2018 13:15
Mov. [5] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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18/12/2018 13:15
Mov. [4] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de CRISTIANO ARAUJO DE SOUSA.
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21/11/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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20/11/2018 11:28
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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20/11/2018 10:59
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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20/11/2018 10:59
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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