TJPI - 0800680-27.2018.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800680-27.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: LIVIA REGO DA SILVA CEREJO REQUERIDO: RENATO COELHO DE FARIAS, MUNICIPIO DE BARRAS ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.BARRAS-PI, 30 de agosto de 2025.
LIBORIO FERREIRA ARAGAO NETO Secretaria do(a) JECC Barras Sede -
30/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
08/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/01/2025 12:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
23/05/2024 12:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2021 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/05/2021 00:06
Decorrido prazo de LIVIA REGO DA SILVA CEREJO em 04/05/2021 23:59.
-
12/04/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 00:23
Decorrido prazo de LIVIA REGO DA SILVA CEREJO em 06/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 19:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/03/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 18:52
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2020 13:35
Conclusos para julgamento
-
16/11/2020 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 02:32
Decorrido prazo de LIVIA REGO DA SILVA CEREJO em 10/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 09:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/12/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:20
Declarada incompetência
-
17/10/2019 13:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2018 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 30/10/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 15:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832851-15.2024.8.18.0140
Taylor Lorenzo Serafim de Sousa
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Pedro Augusto Beserra Batista Carneiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2024 11:03
Processo nº 0845594-91.2023.8.18.0140
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
Jarlene Oliveira da Cruz
Advogado: Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Junio...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0809461-52.2024.8.18.0031
Joao Victor da Silva Alves
Ministerio Publico
Advogado: Samara do Nascimento Correia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/12/2024 17:27
Processo nº 0854042-19.2024.8.18.0140
Ivania Rodrigues de Santana
Expresso Santa Cruz LTDA - EPP
Advogado: Ingrid Thais Silva Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2024 13:40
Processo nº 0800680-27.2018.8.18.0039
Municipio de Barras
Livia Rego da Silva Cerejo
Advogado: Renato Coelho de Farias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2021 11:15