TJPI - 0800156-21.2023.8.18.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800156-21.2023.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA BRASIL DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A exequente requereu o cumprimento de sentença, alegando que o executado deveria pagar o valor de R$ 49.478,34 (quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), juntou cálculos.
Devidamente intimada para realizar o pagamento ou apresentar impugnação, alegando uma das matérias constantes no art. 52, IX, da Lei 9099/95, o executado apresentou impugnação ( id 69076603).
A parte exequente se manifestou nos autos requerendo a remessa dos autos à contadoria judicial a fim de estabelecer o quantum devido.
Decisão de id 79956161, indeferindo o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial e intimando a a exequente para juntar novos cálculos.
A exequente se manifestou nos autos em petição de id 80881703, concordando com os cálculos apresentados pelo executado.
Sendo assim, a execução deve ser extinta pela satisfação.
Antes da sentença de extinção do cumprimento de sentença, INTIME-SE as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos como deve ser realizada a expedição dos Alvarás judiciais para liberação dos valores depositados judicialmente.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos concluso.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 25 de agosto de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede -
20/08/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 19:35
Baixa Definitiva
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20/08/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/08/2024 19:35
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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20/08/2024 19:35
Juntada de Certidão
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18/08/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA BRASIL DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/7456-22 (RECORRENTE) e não-provido
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08/07/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 10:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/06/2024 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/05/2024 19:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2023 13:01
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:01
Conclusos para Conferência Inicial
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06/10/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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