TJPI - 0813913-06.2023.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:28
Juntada de Petição de certidão de custas
-
27/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813913-06.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ALYSSON FELIPE SILVA CASTRO DECISÃO
Vistos.
Em razão da não localização do bem, requer o(a) demandante, dentre outras coisas, a expedição de ofício às empresas de telefonia móvel (VIVO, TIM e CLARO) para que sejam fornecidos os endereços que eventualmente possuam em seus cadastros.
Entretanto, favorecido pela busca e apreensão deferida, ao autor(a) incumbe envidar esforços para localizar o veículo, nada autorizando exigir do requerido informação sobre o paradeiro da coisa, até porque a não localização do bem com o devedor autoriza a conversão da busca em execução.
Autoexplicativo neste sentido é aresto a seguir: "(...) Nos termos do artigo 4º do Decreto Lei nº 911/1969, -Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva-. 1.
A indicação do local onde se encontra o veículo a ser apreendido configura requisito indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da Ação de Busca e Apreensão, na medida em que a citação da parte ré somente será efetivada após o bem alienado fiduciariamente ser apreendido. (...)". (TJ-DF; Proc 0712.21.5.022017-8070001; Ac. 106.0492; Oitava Turma Cível; Relª Desª Nídia Corrêa Lima; Julg. 17/11/2017; DJDFTE 06/12/2017).
Forte nestas razões, indefiro o pedido de Id 78103730.
Intime-se o autor a respeito, bem como para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, por correio, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/08/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 22:21
Outras Decisões
-
10/07/2025 14:11
Decorrido prazo de ALYSSON FELIPE SILVA CASTRO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ALYSSON FELIPE SILVA CASTRO em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 23:06
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ALYSSON FELIPE SILVA CASTRO em 11/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 07:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 00:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 06:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ALYSSON FELIPE SILVA CASTRO em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 05:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 05:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 23:43
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802648-97.2025.8.18.0152
Bernardo Raimundo dos Santos
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Valter Junior de Melo Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/06/2025 09:09
Processo nº 0800646-23.2025.8.18.0131
Maria da Silva Bezerra
Banco Bradesco SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2025 11:07
Processo nº 0000271-38.2017.8.18.0098
Roberto Pereira da Silva
T Y Jeronimo e Silva - EPP
Advogado: Roseana Monteiro Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2017 09:28
Processo nº 0801007-22.2020.8.18.0032
Marli Maria de Lima
Marcelino Cosme de Lima
Advogado: Everton Valter da Silva Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2020 13:32
Processo nº 0800784-16.2023.8.18.0048
Maria de Fatima de Jesus da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/04/2023 17:51