TJPR - 0013133-98.2016.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2024 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
16/01/2024 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/01/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/01/2024 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2023 15:34
PROCESSO SUSPENSO
-
17/04/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/04/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
13/04/2023 18:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 12:43
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:51
Juntada de CUSTAS
-
27/03/2023 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2023 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2022 14:23
PROCESSO SUSPENSO
-
30/04/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/04/2022 07:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:03
Expedição de Mandado
-
16/12/2021 17:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/12/2021 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
13/09/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013133-98.2016.8.16.0173 Processo: 0013133-98.2016.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$615,54 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): KAREN CRISTINA BERTONI KAREN CRISTINA BERTONI 1.
Pretende o exequente a aplicação ao caso do disposto no art. 185-A do Código Tributário Nacional.
Dispõe o citado artigo: "Art. 185-A.
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. § 2o Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido".
Logo, ao deferimento da medida, necessário se faz que o devedor não pague a dívida, não apresente bens à penhora, e que estes não sejam encontrados, sendo imprescindível o esgotamento dos meios necessários à sua localização.
Neste sentido: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ART. 185-A DO CTN.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DESTINADAS À LOCALIZAÇÃO DE BENS. 1.
A jurisprudência desta Corte é firme quanto à necessidade de comprovação do esgotamento de diligências para localização de bens do devedor, a fim de que se possa determinar a indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN, o que impede o conhecimento da insurgência também pelo dissídio pretoriano invocado.
Precedentes: AgRg no REsp 1.341.860/SC, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 24/06/2013 e AgRg no REsp 1.328.132/PR, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/02/2013. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 428.902/BA, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 28/11/2013) Conforme certidão da secretaria do juízo, não tendo o executado pago a dívida, já foram realizadas buscas de bens e ativos finaneiros pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, todas sem sucesso.
POSTO ISSO, com base no art. 185-A do Código Tributário Nacional, defiro o pedido formulado pelo exequente e DECRETO a indisponibilidade dos bens do executado. 2.
Expeçam-se os ofícios e mensagens eletrônicas necessárias à efetivação da ordem, que deverá ser cumprida, tornando indisponíveis bens pela ordem de preferência de penhora e apenas até o montante necessário à garantia integral da execução, consideradas eventuais penhoras, depósitos, bloqueios ou cauções que já tenham sido eventualmente realizados. 3.
Logo que se chegue à constrição de bens suficientes, ao pagamento ou à extinção da dívida por qualquer meio, proceda-se imediatamente a baixa da presente medida. 4.
Diligências e intimações necessárias.
Umuarama, na data certificada pelo sistema.
Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito -
27/08/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:14
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
23/08/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
23/04/2021 15:11
Alterado o assunto processual
-
11/04/2021 20:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 15:22
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
08/03/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 13:33
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
15/01/2021 14:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/11/2020 17:49
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:49
Juntada de CUSTAS
-
20/11/2020 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2020 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/11/2020 16:45
Processo Desarquivado
-
29/10/2020 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2018 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2018 13:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/06/2018 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 01:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2017 16:02
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2017 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2017 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2017 13:44
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
06/04/2017 18:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
20/03/2017 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2017 12:57
Recebidos os autos
-
01/03/2017 12:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2017 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2017 16:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2017 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2017 14:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/02/2017 00:00
DECORRIDO PRAZO DE KAREN CRISTINA BERTONI
-
01/02/2017 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2017 15:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2016 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/11/2016 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2016 17:07
Despacho
-
17/11/2016 18:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/11/2016 18:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2016 12:34
Recebidos os autos
-
08/11/2016 12:34
Distribuído por sorteio
-
08/11/2016 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2016 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003237-11.2021.8.16.0123
Ivonete Tais de Mattos
Municipio de Palmas/Pr
Advogado: Adriane Quell Fraportti
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/03/2025 15:51
Processo nº 0003234-56.2021.8.16.0123
Municipio de Palmas/Pr
Fabiola Nunes Lemes
Advogado: Candice de Carvalho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/01/2025 17:18
Processo nº 0000515-77.2016.8.16.0026
Fernanda Balistieri da Natividade
Rozane Chemin Gadens
Advogado: Leonardo Penteado de Carvalho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/06/2023 13:01
Processo nº 0001320-29.2016.8.16.0091
Ministerio Publico da Comarca de Icaraim...
Wanderson Ricardo Neves
Advogado: Ronaldo Camilo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/11/2016 15:53
Processo nº 0009569-09.2021.8.16.0021
Andre Rodrigues dos Santos
Gustavo Albuquerque dos Santos 083262979...
Advogado: Isabela Ortolan Bastian
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2021 14:52