TJPI - 0707721-23.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO PINHEIRO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO PINHEIRO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO PINHEIRO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:14
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 16:01
Juntada de manifestação
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21/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707721-23.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO PAULO PINHEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente FRANCISCO PAULO PINHEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/08/2025 16:52
Juntada de manifestação
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19/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:42
Expedição de expediente.
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19/08/2025 16:42
Outras Decisões
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14/08/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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23/06/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:46
Expedição de intimação.
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03/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:19
Juntada de manifestação
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO PINHEIRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 09:20
Expedição de intimação.
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16/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:34
Juntada de petição
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03/12/2024 10:34
Expedição de incompetência.
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03/12/2024 10:34
Outras Decisões
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03/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:40
Juntada de petição
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10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 13:09
Expedição de intimação.
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08/08/2024 12:23
Juntada de comprovante
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06/08/2024 04:27
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:22
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO PINHEIRO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 11:28
Juntada de petição
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30/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 13:16
Expedição de incompetência.
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18/07/2024 13:16
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
11/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:28
Expedição de intimação.
-
29/06/2024 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 18:17
Juntada de petição
-
14/06/2024 11:16
Juntada de petição
-
11/06/2024 09:43
Expedição de intimação.
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07/06/2024 13:09
Juntada de memória de cálculo
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05/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:18
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:18
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 10:59
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 11:45
Outras Decisões
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22/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:19
Juntada de comprovante
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09/10/2023 09:37
Outras Decisões
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03/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
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12/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:36
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO PINHEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:32
Expedição de intimação.
-
02/08/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:06
Expedição de incompetência.
-
18/05/2023 14:06
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
15/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:45
Juntada de comprovante
-
18/04/2023 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 10:43
Expedição de intimação.
-
28/03/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:48
Expedição de incompetência.
-
24/03/2023 11:48
Outras Decisões
-
24/03/2023 11:48
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
22/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:23
Juntada de memória de cálculo
-
22/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO PINHEIRO em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:53
Expedição de incompetência.
-
28/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO PINHEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:06
Expedição de incompetência.
-
21/11/2022 12:06
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
17/11/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:27
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO PINHEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:49
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
18/08/2022 00:23
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:32
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 15:00
Expedição de intimação.
-
10/06/2019 21:24
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
10/06/2019 21:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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