TJPR - 0043590-32.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/12/2023 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2023 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/11/2023 17:45
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
21/11/2023 17:20
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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15/11/2023 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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21/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE VALDETE DA CONCEIÇÃO E SILVA ARAUJO
-
18/09/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 15:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/09/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
31/08/2023 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:42
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
14/03/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2023 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2023 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2023 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/01/2023 13:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/01/2023 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/07/2022 18:22
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 21:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1.
Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente.
Anote-se. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3.
No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. -
20/10/2021 13:51
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2021 12:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/09/2021 15:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/09/2021 15:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/09/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE VALDETE DA CONCEIÇÃO E SILVA ARAUJO
-
27/09/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para, em 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora. 1.1.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto e integral pagamento. 2.
Frustrada(s) a(s) citação(ões) pelo correio, observe-se o disposto nos incisos XII e XIII do art. 2º da Portaria nº 23/2018 deste Juízo. 2.1.
Na hipótese de o(s) Executado(s) não ser(em) encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça para o(s) ato(s) citatório(s), efetive-se o arresto on line através do Sisbajud. 3.
Caso o Executado seja citado e não efetue o pagamento, nem garanta a execução no prazo legal, realize-se a penhora on line.
Proceda-se na forma disciplinada no artigo 6º da Portaria nº 28/2019.
Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. -
26/08/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2021 15:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 14:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2021 10:51
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:51
Distribuído por sorteio
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17/08/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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