TJPI - 0000852-15.2017.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 00:53
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000852-15.2017.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, por meio do qual a parte credora objetiva a satisfação do valor remanescente devido.
Ao ID 20756357 foi determinado o envio dos autos à contadoria e, constatada a existência de valor remanescente, já houve determinação de intimação do devedor para pagamento e apresentação de eventual impugnação.
Os cálculos foram juntados ao ID 43806837.
O devedor foi devidamente intimado, tendo se mantido inerte, conforme certificado ao ID 52483019.
Na sequência, o credor requereu o bloqueio via SISBAJUD (ID 53142813).
Foi determinada a penhora ao ID 67955517, com juntada do comprovante ao ID 68373951.
Posteriormente, ao ID 69350985, o devedor apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o argumento de ausência de intimação para cumprimento voluntário e de excesso de execução.
O credor apresentou manifestação ao ID 70321859.
Ao ID 73301952, o devedor requereu análise de sua impugnação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Inicialmente, verifico que a impugnação é manifestamente descabida.
Entre a manifestação do patrono do devedor ao ID 20359910 e a intimação para cumprimento voluntário e apresentação de impugnação ao ID 50136079 não houve substituição de representação, estando o advogado devidamente habilitado nos autos.
Cumpre ressaltar que a intimação acerca da penhora determinada ao ID 67955517 tem como finalidade oportunizar ao devedor manifestação quanto à eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou ao possível excesso na constrição, conforme dispõe o art. 854, §3º, do CPC.
Assim, resta preclusa a impugnação apresentada, inexistindo qualquer irregularidade na intimação do devedor.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
No caso dos autos, considerando-se o bloqueio dos valores remanescentes e a anuência do credor em relação aos cálculos elaborados pela contadoria ao ID 43867936, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão do adimplemento da obrigação.
EXPEÇA-SE alvará judicial do valor bloqueado de R$ 8.319,43 em favor da autora, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*38-67, intimando para retirada em secretaria.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
COCAL-PI, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
20/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:27
Expedição de Informações.
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06/09/2022 16:43
[STIC] Recebidos os autos
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05/09/2022 16:43
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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04/11/2021 10:38
Juntada de Alvará
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03/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 18:30
Conclusos para despacho
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24/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 11:43
Recebidos os autos
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12/07/2021 11:43
Juntada de Petição de decisão
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06/07/2020 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 16:25
Conclusos para decisão
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28/11/2019 14:46
Conclusos para despacho
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28/11/2019 14:46
Juntada de Certidão
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28/11/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 14:42
Distribuído por sorteio
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28/11/2019 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/10/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-11.
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10/10/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2019 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/10/2019 10:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/10/2019 09:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2019 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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01/10/2019 22:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/09/2019 17:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/09/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-09-03.
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02/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2019 18:38
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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24/04/2019 09:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/04/2019 13:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 13:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 13:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2019 14:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/03/2019 13:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/03/2019 10:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-15.
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14/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2019 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2018 11:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/03/2018 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2018 13:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/03/2018 12:19
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2018 11:55
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-03-09 10:45 Fórum de Justiça.
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09/03/2018 10:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2018 08:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/01/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-01-23.
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22/01/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2018 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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16/01/2018 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 13:05
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-03-09 10:20 Fórum de Justiça.
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27/09/2017 14:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/09/2017 09:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2017 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/07/2017 11:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/05/2017 15:32
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
29/05/2017 15:32
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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