TJPR - 0011283-94.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 23:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 23:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/05/2025 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/04/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2024 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/03/2024 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2024 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:41
Juntada de CUSTAS
-
14/03/2024 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/03/2024 18:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
04/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 13:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2024 13:17
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
31/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/12/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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15/12/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2022 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Informa o credor o adimplemento administrativo do débito.
Ocorre que nestes autos não houve citação.
Diante disso, intime-se a Fazenda Pública Municipal para se manifestar, em 30 dias, esclarecendo como e quando se deu a extinção do crédito, se incluiu eventuais verbas do processo (a exemplo dos honorários) e quem o quitou, se caso, apresentando a documentação pertinente e providenciando o necessário; apresentando-se qualquer interessado na sua quitação, expeçam-se as guias e, feitos os recolhimentos cabíveis, tornem conclusos para sentença.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
18/02/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:47
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/02/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/12/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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10/12/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Recebo a execução fiscal. 1.1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
02/08/2021 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/08/2021 12:45
Recebidos os autos
-
02/08/2021 12:45
Distribuído por sorteio
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29/07/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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