TJPI - 0801270-96.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 09:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801270-96.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR(A): J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP RÉU(S): JOYCE BRAGA FONTINELE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. -
21/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:36
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:18
Homologada a Transação
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13/05/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 02:13
Decorrido prazo de JOYCE BRAGA FONTINELE em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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