TJPI - 0843234-57.2021.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843234-57.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA NUNES VILELA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Determinada a intimação para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a parte Executada informou sobre o cumprimento mediante depósito judicial.
Intimada para se manifestar o exequente requer a expedição de alvará. É o relatório.
Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados conforme Id 77893359 e id 77893366, observando-se as normas dispostas no Código de Normas da CGJ/PI e o requerimento de id 77829713.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/05/2025 12:28
Juntada de cálculo judicial
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20/05/2025 12:28
Expedição de Informações.
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19/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
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15/05/2025 10:04
Expedição de Informações.
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30/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:36
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:11
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/06/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:00
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:00
Juntada de Petição de decisão
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14/02/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 08:42
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:00
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 13:46
Expedição de .
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30/07/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2022 23:59.
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23/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2022 23:59.
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03/02/2022 16:41
Conclusos para decisão
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03/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
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03/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 18:38
Outras Decisões
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03/12/2021 08:12
Conclusos para despacho
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03/12/2021 08:12
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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