TJPI - 0843234-57.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843234-57.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA NUNES VILELA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Determinada a intimação para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a parte Executada informou sobre o cumprimento mediante depósito judicial.
Intimada para se manifestar o exequente requer a expedição de alvará. É o relatório.
Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados conforme Id 77893359 e id 77893366, observando-se as normas dispostas no Código de Normas da CGJ/PI e o requerimento de id 77829713.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/11/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 13:01
Baixa Definitiva
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08/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/11/2023 12:59
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES VILELA em 07/11/2023 23:59.
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27/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 06:15
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELADO) e não-provido
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26/09/2023 06:15
Conhecido o recurso de FRANCISCA NUNES VILELA - CPF: *73.***.*20-63 (APELANTE) e provido
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19/09/2023 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/08/2023 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 10:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/05/2023 09:13
Conclusos para o Relator
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20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES VILELA em 19/04/2023 23:59.
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17/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 21:32
Outras Decisões
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14/02/2023 10:16
Recebidos os autos
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14/02/2023 10:16
Conclusos para Conferência Inicial
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14/02/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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