TJPI - 0821678-57.2025.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821678-57.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Compulsando os presentes autos, verificou-se que a parte autora não juntou a notificação extrajudicial entregue no endereço do requerido ou certidão de protesto, conforme Decreto-lei nº 911/69, e que seja anterior ao ajuizamento da ação.
Diante disso, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar a referida notificação, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, na forma do art. 320, CPC.
Faça constar na intimação que o autor deverá cumprir a diligência, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
Ademais, observando o Manual N.º 3/2022- PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, da Central de Mandados, o mandado de busca e apreensão deve conter: I- identificação e localização do veículo (marca, modelo, cor, ano, n.º do chassi e placa); II- nome e qualificação do requerido, com endereço completo; III- nome e qualificação do depositário, com contato telefônico; IV- ordem expressa de arrombamento e uso de força policial, caso necessário.
A ausência dos requisitos supramencionados importará na justificada devolução do mandado.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima assinalado, apresentar nome e qualificação do depositário, com contato telefônico.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 22:53
Juntada de Petição de certidão de custas
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12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de custas
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08/05/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de custas
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25/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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