TJPI - 0801379-85.2024.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:26
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801379-85.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Deixo para apreciar as preliminares durante a audiência de instrução.
Tendo em vista o documento juntado como comprovante de pagamento ser apenas um print de tela e tratando-se de Ordem de Pagamento, intime-se a parte ré a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o respectivo comprovante de pagamento da agência que entregou os valores para a parte.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 13/10/2025 às 08h30min, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL.
Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão.
Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC.
A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos.
Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência.
Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
17/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:08
Outras Decisões
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15/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:44
Juntada de documento comprobatório
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09/08/2024 09:43
Desentranhado o documento
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09/08/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 17:30
Conclusos para decisão
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28/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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