TJPR - 0001822-05.2021.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 13:25
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/04/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2023
-
28/02/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA KARYNA ROMANINI CIOFFI
-
30/01/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 18:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/01/2023 20:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/01/2023 20:23
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/01/2023 13:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/11/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2022 09:57
Despacho
-
03/11/2022 09:57
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
09/09/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 17:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/07/2022 07:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2022 18:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2022 17:46
Expedição de Certidão
-
28/04/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/04/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 12:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
20/04/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 12:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 13:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 12:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
04/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2022 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/01/2022 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/01/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/01/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 14:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
30/11/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001822-05.2021.8.16.0119 Preliminarmente, CUMPRA A SECRETARIA as determinações de seq.50, itens 1 e 2. Em tempo, tendo em vista a existência de testemunhas arroladas pelo réu (seq. 31.3/31.4), ante o pedido expresso de seq. 61, requisite-se à autoridade superior dos servidores públicos arrolados como testemunha, devendo elas informarem, ainda, se possuem condições técnicas para a realização do ato virtualmente na data e horário designados, ou, caso negativo, para que compareçam ao fórum para que sejam inquiridas na modalidade semipresencial, como já consignado no seq. 50, itens 3 e seguintes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência, e cumpra-se o determinado nos itens 1 e 2 da decisão de seq. 50. Diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 18 de novembro de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de Direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
19/11/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/11/2021 15:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001822-05.2021.8.16.0119 Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por JULIANA KARYNA ROMANINI CIOFFI, devidamente qualificada, em face do ESTADO DO PARANÁ, também qualificado.
Após a citação regular e a apresentação de contestação pelo requerido, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, o que foi feito no seq. 45 e 46. 1.
Com relação ao pedido do réu de juntada do evento 83.2 dos autos n. 1224-56.2018.8.16.0119 (processo criminal), DEFIRO, vez que se trata de depoimento do esposo da autora e proprietário do veículo envolvido nos fatos narrados na inicial, e a prova emprestada é um instituto previsto no Código de Processo Civil aplicável ao caso em comento, desde que respeitado o contraditório e valorada a prova conforme o juiz considerar adequado, a teor do contido no artigo 372 do Código de Processo Civil.
Assim, à Secretaria para que solicite à Vara Criminal deste Foro Regional cópia da mídia de seq. 83.2, juntando aos autos.
Depois, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre a prova produzida em outro processo, com prazo de 5 dias, com a observância de que isso poderá ser feito quando das alegações finais, sem prejuízo da observância do contraditório necessário à validade da prova emprestada. 2.
Defiro também o pedido do réu de expedição de ofício ao DETRAN-PR para que encaminhe a este juízo cópia do processo completo de transferência do veículo mencionado na inicial (I/VW JETTA 2.0, 2011/2011, placas AXV-0023, conforme documento de seq. 38.2). 3.
No mais, tendo em vista que as partes pleitearam a designação de audiência de instrução e julgamento, defiro. 4.
Considerando a suspensão das atividades forenses presenciais, de acordo com as recomendações do CNJ e do disposto no Decreto Judiciário n. 400/2020 do TJPR, o ato deverá ser realizado de forma virtual, por videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS. 5. À Secretaria para que: a) Designe audiência de instrução e julgamento virtual a ser realizada pela juíza leiga atuante neste Foro Regional e, na mesma oportunidade, disponibilize o link de convite para o ato virtual; b) Intime a parte autora para que compareça ao ato designado, cientificando-a de que sua ausência acarretará a extinção do feito (artigo 51 da Lei nº. 9.099/95); c) Intime a parte requerida para participar da audiência designada, cientificando-a de que sua não participação, ou sua presença sem oferta de defesa, implicará, sendo o caso, na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (artigo 20 da Lei nº. 9.099/95) e d) Cientifique as partes de que deverão produzir na audiência todas as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive por testemunhas (no máximo 03 (três), as quais deverão comparecer independentemente de intimação (artigo 34 da Lei nº. 9099/95), salvo se expressamente fizerem requerimento neste sentido, desde que no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência). 6.
Todas as informações sobre o funcionamento e manuseio da plataforma MICROSOFT TEAMS podem ser acessadas no link https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/28868 7.
O acesso à audiência de videoconferência poderá ser realizado através de celular ou de computador/notebook.
Caso o acesso seja realizado via celular, será necessário baixar o aplicativo “Microsoft Teams” em um dos links a seguir: ANDROID (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR&gl=US) ou IOS (https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706).
Porém, se o acesso for feito pelo notebook ou outro computador (desde que haja webcam e microfone), não será necessário instalar nenhum programa.
Somente será preciso que o computador ou notebook tenha o navegador Google Chrome ou o Microsoft Edge instalado para que o acesso ao ato seja realizado através do link da videoconferência disponibilizado. 8.
Eventuais dúvidas a respeito da audiência designada deverão ser sanadas através do telefone n. (44) 98848-3072, via ligação ou WhatsApp, no horário do expediente forense. 9.
Em tempo, saliento que em caso de impossibilidade técnica ou prática de qualquer dos envolvidos, conforme prevê o Decreto Judiciário n. 451/2021 do TJPR, a audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada na modalidade semipresencial, que ocorre quando ao menos uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária para participar do ato processual ou, caso não seja possível a realização de forma semipresencial, na modalidade presencial.
Assim, caso demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual designada, venham os autos conclusos. 10.
Diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 21 de julho de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de Direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
11/11/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/11/2021 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001822-05.2021.8.16.0119 Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes em 05 (cinco) dias sobre a produção de eventuais provas.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 14 de outubro de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
14/10/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001822-05.2021.8.16.0119 Cite-se a requerida na forma prevista e com as advertências legais para participar da audiência designada que se realizará através do fórum de conciliação virtual.
Observe a Secretaria a necessidade de observação do prazo de 30 dias mínimo de antecedência para a realização do ato, como previsto na Lei n. 12.153/2009, artigo 7º. Saliento que o prazo de 15 dias para contestação iniciar-se-á depois da audiência de tentativa de conciliação.
Caso qualquer das partes manifeste desinteresse na audiência de tentativa de conciliação, dispenso sua realização, devendo a Secretaria certificar nos autos e abrir o prazo para a requerida contestar depois de decorridos 30 dias contados da citação, em respeito à antecedência mínima prevista no artigo 7º da Lei n. 12.153/2009.
Intimações e diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 6 de agosto de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de Direito * _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
11/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 14:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/08/2021 14:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 13:12
Recebidos os autos
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05/08/2021 13:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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05/08/2021 07:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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05/08/2021 07:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/08/2021 15:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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04/08/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/08/2021 17:01
Recebidos os autos
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03/08/2021 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/08/2021 16:42
Recebidos os autos
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03/08/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2021 16:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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03/08/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/08/2021 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/08/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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