TJPI - 0800968-28.2020.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800968-28.2020.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INTERESSADO: JOSE MILTON VERAS CARDOSO INVENTARIADO: JOAQUIM RAIMUNDO CARDOSO HERDEIRO: LUIZA VERAS CARDOSO, ANA PATRICIA VERAS CARDOSO, ELIANA VERAS MESQUITA, ELIENE VERAS CARDOSO NUNES, CLEIA MARIA VERAS CARDOSO, KLEBER VERAS CARDOSO, ADRIANA VERAS CARDOSO, IRANI CARDOSO NASCIMENTO, CONCEICAO DE MARIA VERAS CARDOSO, CARLOS JUNIO VERAS CARDOSO, IVETTE CARDOSO CORREIA SENTENÇA Trata-se de arrolamento comum ajuizado pelos herdeiros de JOAQUIM RAIMUNDO CARDOSO, falecido no dia 22 de fevereiro de 2020.
O inventariante apresentou plano de partilha com indicação dos bens móveis e imóvel que compõem o acervo patrimonial do espólio do falecido (ID 79584929).
Em ID 80479438 consta manifestação de concordância com os demais herdeiros.
Não há oposição das Fazendas Públicas e o Ministério Público emitiu parecer opinando pela homologação do plano de partilha apresentado. É breve o relatório.
Decido.
A adoção do rito do arrolamento comum previsto no art. 659 e seguintes, do CPC, confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixado pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931- 6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022).
As Certidões Negativas Fiscais relativas ao espólio foram devidamente juntadas.
Ante o exposto, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, conforme certidões negativas apresentadas, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado no ID 79584929, o que o faço com arrimo no art. 659, caput, c/c art. 665 do CPC, relativamente aos bens deixados pela falecida MARIA IVONETE DOS SANTOS SILVA, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 649 do CPC.
Custas processuais recolhidas.
Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais necessários, intimando-se, ulteriormente, o fisco, por seu representante legal, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º, do art. 662, do CPC.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
03/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800968-28.2020.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INTERESSADO: JOSE MILTON VERAS CARDOSO INVENTARIADO: JOAQUIM RAIMUNDO CARDOSO HERDEIRO: LUIZA VERAS CARDOSO, ANA PATRICIA VERAS CARDOSO, ELIANA VERAS MESQUITA, ELIENE VERAS CARDOSO NUNES, CLEIA MARIA VERAS CARDOSO, KLEBER VERAS CARDOSO, ADRIANA VERAS CARDOSO, IRANI CARDOSO NASCIMENTO, CONCEICAO DE MARIA VERAS CARDOSO, CARLOS JUNIO VERAS CARDOSO, IVETTE CARDOSO CORREIA SENTENÇA Trata-se de arrolamento comum ajuizado pelos herdeiros de JOAQUIM RAIMUNDO CARDOSO, falecido no dia 22 de fevereiro de 2020.
O inventariante apresentou plano de partilha com indicação dos bens móveis e imóvel que compõem o acervo patrimonial do espólio do falecido (ID 79584929).
Em ID 80479438 consta manifestação de concordância com os demais herdeiros.
Não há oposição das Fazendas Públicas e o Ministério Público emitiu parecer opinando pela homologação do plano de partilha apresentado. É breve o relatório.
Decido.
A adoção do rito do arrolamento comum previsto no art. 659 e seguintes, do CPC, confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixado pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931- 6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022).
As Certidões Negativas Fiscais relativas ao espólio foram devidamente juntadas.
Ante o exposto, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, conforme certidões negativas apresentadas, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado no ID 79584929, o que o faço com arrimo no art. 659, caput, c/c art. 665 do CPC, relativamente aos bens deixados pela falecida MARIA IVONETE DOS SANTOS SILVA, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 649 do CPC.
Custas processuais recolhidas.
Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais necessários, intimando-se, ulteriormente, o fisco, por seu representante legal, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º, do art. 662, do CPC.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
01/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2025 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 17:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:46
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800968-28.2020.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: JOSE MILTON VERAS CARDOSOINVENTARIADO: JOAQUIM RAIMUNDO CARDOSO HERDEIRO: LUIZA VERAS CARDOSO, ANA PATRICIA VERAS CARDOSO, ELIANA VERAS MESQUITA, ELIENE VERAS CARDOSO NUNES, CLEIA MARIA VERAS CARDOSO, KLEBER VERAS CARDOSO, ADRIANA VERAS CARDOSO, IRANI CARDOSO NASCIMENTO, CONCEICAO DE MARIA VERAS CARDOSO, CARLOS JUNIO VERAS CARDOSO, IVETTE CARDOSO CORREIA DESPACHO Tendo em vista a manifestação do Ministério Público em ID 79220570, intime-se o inventariante a promover a emenda do plano de partilha dentro de 15 dias respeitando-se a cota parte do herdeiro incapaz.
Após, intimem-se os demais herdeiros para indicaram a concordância dentro de 15 dias.
Em seguida, abram vistas ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
21/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 15/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 13:58
Determinada diligência
-
28/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2025 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2025 13:13
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2025 04:51
Decorrido prazo de JOSE MILTON VERAS CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:21
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 19:47
Outras Decisões
-
31/07/2024 03:28
Decorrido prazo de CARLOS JUNIO VERAS CARDOSO em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:22
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 03:17
Decorrido prazo de IVETTE CARDOSO CORREIA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2024 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ADRIANA VERAS CARDOSO em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2024 17:53
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 17:44
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:29
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
09/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2024 17:20
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2024 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
31/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIAQUIM SOUSA NUNES em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/02/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ELIAQUIM SOUSA NUNES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 16/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 09:00
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:07
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:20
Outras Decisões
-
28/04/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 00:02
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:02
Decorrido prazo de ELIAQUIM SOUSA NUNES em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:21
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 01:25
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 08/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 00:25
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2020 01:17
Decorrido prazo de ELIAQUIM SOUSA NUNES em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 05/10/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 04:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUSA JUNIOR em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 01:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUSA JUNIOR em 20/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 00:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:26
Outras Decisões
-
10/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 16:14
Juntada de carta
-
13/05/2020 16:10
Juntada de carta
-
13/05/2020 16:09
Juntada de carta
-
13/05/2020 16:08
Juntada de carta
-
13/05/2020 16:06
Juntada de carta
-
13/05/2020 16:05
Juntada de carta
-
13/05/2020 16:03
Juntada de carta
-
13/05/2020 16:00
Juntada de carta
-
13/05/2020 15:51
Juntada de carta
-
13/05/2020 15:42
Juntada de carta
-
12/05/2020 00:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 22:59
Juntada de Petição de documentos
-
11/05/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 15:55
Juntada de Ofício
-
04/05/2020 11:58
Outras Decisões
-
28/04/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 22:24
Juntada de Petição de documentos
-
14/04/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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