TJPI - 0800745-95.2023.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800745-95.2023.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIANA MARINHO MACHADO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO 1.RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração visando sanar eventual vício na sentença.
Instada a se manifestar, a parte embargada manteve-se inerte. É o sucinto Relatório.
Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO Inexiste omissão na sentença proferida, tratando-se de mera divergência entre o seu teor e o entendimento do embargante.
Observa-se que o embargante possui o notório objetivo de rediscussão da matéria de mérito, pretendendo a reforma da sentença, o que não é admissível.
O STJ já se manifestou sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA.
INDEFERIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I.
Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29/11/2021.
II.
O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, conhecendo, em parte, do Agravo interno e, nessa extensão, negando-lhe provimento, pela incidência da Sumula 182/STJ e pela ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
III.
Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum.
IV.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 1881433 RJ 2021/0119373-5, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 21/02/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2022) Portanto, inexiste vício na sentença, mas tão somente descontentamento do embargante com os seus fundamentos.
Dessa forma, impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício na sentença embargada, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado. 3.DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art.1024 do CPC, conheço dos embargos apresentados, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença.
No mais, cumpra-se a referida sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAINÓPOLIS-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
21/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:17
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 08:39
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 07:26
Decorrido prazo de MARIANA MARINHO MACHADO em 14/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA LIVIA SILVA MARQUES COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIANA MARINHO MACHADO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:45
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Itainópolis.
-
01/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 16:39
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Itainópolis.
-
18/10/2023 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2023 21:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:04
Declarado impedimento por MARIANA MARINHO MACHADO
-
05/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804936-93.2021.8.18.0140
Barbara Lages Veras
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Advogado: Rene Fellipe Meneses Martins Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0800175-37.2022.8.18.0058
Sebastiao da Silva Moura
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/02/2022 13:41
Processo nº 0806808-75.2023.8.18.0140
Edivaldo Vieira da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Rogerio Almeida Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/02/2023 17:08
Processo nº 0000143-91.2006.8.18.0069
Maria Hilda da Silva
Municipio de Regeneracao
Advogado: Luis Vitor Sousa Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2006 00:00
Processo nº 0835889-98.2025.8.18.0140
Domingos Pereira da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Lucas Emanuel Saraiva Pacheco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2025 15:31