TJPI - 0711971-36.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:35
Juntada de manifestação
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19/07/2025 15:02
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2025 13:34
Juntada de manifestação
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18/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0711971-36.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:00
Expedição de expediente.
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16/07/2025 17:00
Outras Decisões
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16/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:53
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:26
Expedição de intimação.
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06/05/2025 10:41
Juntada de manifestação
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14/01/2025 20:23
Juntada de petição
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22/10/2024 15:20
Juntada de petição
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22/10/2024 07:58
Juntada de petição
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13/06/2024 11:53
Juntada de comprovante
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04/06/2024 03:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 11:14
Expedição de intimação.
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09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:25
Expedição de incompetência.
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21/03/2024 13:25
Determina o pagamento total de precatório
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18/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
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12/03/2024 03:22
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:09
Decorrido prazo de ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:47
Expedição de intimação.
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23/02/2024 11:23
Juntada de memória de cálculo
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20/02/2024 11:38
Expedição de incompetência.
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20/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:01
Outras Decisões
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29/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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03/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 03:16
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:12
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 09:16
Expedição de intimação.
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24/08/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 04:32
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:32
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:52
Expedição de incompetência.
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04/08/2023 09:52
Outras Decisões
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27/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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25/07/2023 03:31
Decorrido prazo de ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:34
Expedição de intimação.
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03/07/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 09:51
Juntada de comprovante
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25/10/2022 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:25
Decorrido prazo de ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 24/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:34
Expedição de incompetência.
-
05/10/2022 15:34
Outras Decisões
-
04/10/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:46
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 09:49
Juntada de memória de cálculo
-
09/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:00
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 10:42
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 14:48
Expedição de incompetência.
-
11/08/2022 14:48
Outras Decisões
-
09/08/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 10:27
Decorrido prazo de ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA em 08/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:20
Expedição de incompetência.
-
21/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:55
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 08:36
Outras Decisões
-
07/06/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA em 11/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:27
Expedição de Intimação.
-
23/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:24
Decorrido prazo de ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:12
Decorrido prazo de ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 11:53
Expedição de intimação.
-
22/04/2020 11:51
Juntada de outras peças
-
14/04/2020 10:40
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
08/04/2020 11:35
Conclusos para decisão
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05/04/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 20:48
Conclusos para despacho
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19/03/2020 14:42
Juntada de outras peças
-
09/03/2020 10:45
Expedição de intimação.
-
09/03/2020 10:43
Juntada de outras peças
-
19/02/2020 13:53
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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14/02/2020 12:15
Conclusos para decisão
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14/02/2020 11:01
Juntada de memória de cálculo
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04/02/2020 23:00
Decorrido prazo de ALZIRA PASSOS DA SILVA SOUSA em 03/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 07:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2020 15:18
Juntada de Certidão
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16/01/2020 15:18
Expedição de intimação.
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13/12/2019 12:58
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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12/10/2019 17:08
Conclusos para decisão
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04/10/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 10:55
Expedição de intimação.
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16/08/2019 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 20:17
Conclusos para despacho
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26/07/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 08:37
Expedição de intimação.
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12/02/2019 09:48
Conclusos para decisão
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11/02/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2019 10:01
Expedição de intimação.
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22/01/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2019 09:45
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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18/12/2018 12:04
Conclusos para decisão
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10/12/2018 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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