TJPI - 0835904-67.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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18/07/2025 00:24
Publicado Carta Convite em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:24
Publicado Carta Convite em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0835904-67.2025.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Superendividamento] Vara: 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0835904-67.2025.8.18.0140 INTERESSADO(A): REQUERENTE: MARIA LUCINETE DA SILVA INTERESSADO(A): REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PINE S/A Prezado(a) Senhor(a), BANCO DO BRASIL SA SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Quadra 5, Lote, sede I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 01/12/2025 11:30 Local: Sala Virtual 3 do CEJUSC Link: https://link.tjpi.jus.br/ec357d Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros.
Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 16 de julho de 2025 KAMILE EMANUELLE DE SOUSA SILVA CARVALHO Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil) -
16/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 10:19
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/07/2025 10:55
Recebidos os autos.
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08/07/2025 01:33
Juntada de informação
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03/07/2025 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCINETE DA SILVA - CPF: *65.***.*61-04 (REQUERENTE).
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30/06/2025 17:39
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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