TJPI - 0802288-20.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802288-20.2025.8.18.0167 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Condomínio] EMBARGANTE: FRANCISCO VALBER DA SILVA EMBARGADO: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro, promovida por FRANCISCO VALBER DA SILVA em face do RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU, em que o embargante alega ter realizado a compra do imóvel que deu origem à dívida condominial executada por meio dos autos de nº 0802053-29.2020.8.18.0167, o qual foi ingressado nos autos pelo embargado em face da antiga dona do imóvel.
Apresentou pedido de antecipação de tutela para que seja suspensa a execução retromencionada, em razão do pedido de leilão do imóvel. É o que importa relatar, decido.
O Código de Processo Civil prevê em seu art. 678 a hipótese em que poderá ser concedida a suspensão da execução por meio dos embargos de terceiro: Art. 678.
A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Na forma do art. 678, o autor demonstrou que realizou a compra do imóvel (ID 76600337), inserido no registro do imóvel, o que demonstra de forma suficiente o domínio do embargante sobre o bem.
Nestes termos, DEFIRO a antecipação de tutela, determinando a suspensão da execução de nº 0802053-29.2020.8.18.0167, interrompendo as medidas constritivas contra o imóvel objeto daquela ação.
Cite-se o exequente, ora embargado, para contestar no prazo legal.
Intime-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/09/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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09/07/2025 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 18:13
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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29/05/2025 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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