TJPI - 0833683-14.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 06:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833683-14.2025.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] IMPETRANTE: VANESSA SARAIVA LEITAO VIANA IMPETRADO: SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO e outros (2) DECISÃO Vistos, Em análise do presente feito, nota-se que a autora indicou como pessoa jurídica a Fundação Municipal de Teresina.
Contudo, não apontou corretamente a autoridade coatora vinculada à referida pessoa jurídica.
A autoridade coatora não se confunde com a pessoa jurídica vinculada a ela, tanto é verdade, que o art.7º, inciso I e II, são expressos em diferenciar, que o juiz deve notificar o coator e cientificar a pessoa jurídica vinculada à autoridade coatora.
Desse modo, é preciso a intimação da autora para emendar à inicial indicando corretamente a autoridade coatora vinculada à Fundação Municipal de Teresina.
Isto posto, intime-se a impetrante, por seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos termos do art.321 do CPC, indicando corretamente a autoridade coatora vinculada a pessoa jurídica, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Em sequência, retornem-me os autos conclusos para decisão liminar. À Secretaria Judicial para cumprimento.
TERESINA-PI, 8 de julho de 2025.
Dr.
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
10/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2025 06:30
Juntada de Petição de certidão de custas
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21/06/2025 12:41
Juntada de Petição de custas
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20/06/2025 23:30
Juntada de informação
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20/06/2025 23:22
Conclusos para decisão
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20/06/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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