TJPI - 0802580-90.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:03
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802580-90.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 71016230), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
11/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/12/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 22:33
Conclusos para despacho
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26/10/2023 22:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 04:39
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
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30/05/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 08:11
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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