TJPI - 0002970-08.1996.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:44
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002970-08.1996.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: LUIZ SOARES DE MOURA e outros (3) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos, de um lado, pelo Banco do Brasil S/A, e, de outro, por Luiz Soares de Moura, em face da decisão de ID 78713024, que determinou o arquivamento da presente execução, por perda da utilidade prática e existência de demandas próprias para abrigar as questões possessórias. É o breve relatório.
Decido.
Dos embargos do Banco do Brasil S/A O Banco sustenta que o arquivamento do feito obstaria a satisfação de seu crédito, requerendo, em consequência, a suspensão da execução até o julgamento dos embargos de terceiro pendentes.
Sem razão.
Constatou-se nos autos que, ao longo dos últimos anos, o exequente não apresentou qualquer requerimento efetivo de prosseguimento da execução de quantia, restringindo-se a acompanhar incidentes possessórios instaurados por terceiros.
A presente execução, instaurada há quase três décadas, desnaturou-se de sua função original, convertendo-se em litígio possessório que não guarda pertinência com a tutela executiva de quantia.
Ademais, a discussão acerca da imissão na posse ainda se encontra submetida a recurso, inexistindo título judicial plenamente exequível, o que evidencia ausência de interesse processual atual (arts. 513 e 515 do CPC).
Eventual prejuízo patrimonial somente justificaria a continuidade do feito se houvesse prova mínima de esvaziamento do crédito oriundo das hastas públicas, o que não se verificou.
Ao contrário, inexiste indício de que o pagamento realizado tenha se dissipado ou de que o Banco tenha suportado dano concreto.
Dos embargos de Luiz Soares de Moura O segundo embargante alega omissão quanto ao reconhecimento da eficácia de decisão que lhe assegurou a retenção da posse.
Pleiteia, ainda, efeitos modificativos.
Não procede.
A decisão recorrida não negou nem nega eficácia a qualquer pronunciamento judicial, inclusive os proferidos em sede recursal.
Apenas se consignou que não é cabível a perpetuação desta execução como meio de discutir isoladamente a posse, matéria que deve ser manejada em feitos próprios, sob pena de manifesto desvio da finalidade processual.
Da prescrição intercorrente Não há falar em prescrição intercorrente.
Embora se reconheça a paralisação do feito, as diligências a cargo do exequente ainda não se exauriram, estando o desfecho condicionado ao julgamento definitivo das demandas vinculadas.
Somente após a conclusão dessas ações é que se poderá aferir eventual esvaziamento da execução.
Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A e por Luiz Soares de Moura, por inexistirem omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada (art. 1.022 do CPC), mantendo-se hígida a determinação de arquivamento, ressalvada às partes a faculdade de promover, nos feitos próprios, os requerimentos executivos cabíveis, tão logo presentes os pressupostos de exequibilidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:00
Outras Decisões
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31/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ SOARES DE MOURA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:04
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002970-08.1996.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CIPREMO LTDA - ME, EDWALDO FREITAS LIRA, ANTONIO FERRAZ BATISTA INTERESSADO: LUIZ SOARES DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Às partes embargadas para se manifestarem .
TERESINA, 21 de julho de 2025.
GONCALA RAYSA BARBOSA DA SILVA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002970-08.1996.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: LUIZ SOARES DE MOURA e outros (3) DECISÃO Trata-se de ação de execução que tramita com o objetivo de viabilizar a imissão na posse de bens outrora arrematados por terceiros em hasta pública.
Da análise detida dos autos, verifica-se que remanescem em curso duas demandas diretamente relacionadas à executada e aos terceiros arrematantes, especificamente o processo nº 0001458-57.2014.8.18.0140, no qual já houve homologação de pedido de desistência do recurso de apelação, e o processo nº 0001646-84.2013.8.18.0140, ainda pendente de julgamento de apelação interposta.
Constata-se, ainda, que a parte exequente não apresentou, nos últimos anos, qualquer requerimento direcionado à cobrança de eventual saldo remanescente ou à continuidade da execução de quantia, limitando-se a insurgir-se contra a validade da hasta pública e seus efeitos.
Nota-se, assim, que a presente execução, instaurada há quase três décadas, perdeu sua utilidade prática no que se refere à tutela executiva de quantia certa, concentrando-se exclusivamente em questões possessórias que, por sua natureza, devem ser processadas nos meios adequados, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da efetividade da jurisdição, consagrados nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil.
Ademais, a duplicidade de procedimentos possessórios — na via executiva e em embargos de terceiros — acaba por criar sobreposição de atos processuais, comprometendo a racionalidade procedimental e a coerência na análise dos pedidos.
Destaco, ainda, que a execução, enquanto processo sincrético voltado à satisfação do crédito, não se presta à discussão isolada de imissão na posse quando há processos específicos que tratam da mesma matéria, consoante o artigo 513, § 1º, do Código de Processo Civil, que confere à parte interessada o direito de promover o cumprimento de sentença ou de título executivo judicial, inclusive por meio de atos constritivos e mandados de imissão, desde que atendidos os pressupostos processuais.
No caso concreto, observa-se que em relação ao pedido de imissão na posse em desfavor da empresa 2ª TURISMO LTDA., encontra-se homologado o pedido de desistência da apelação, circunstância que autoriza a parte interessada a manejar, se assim desejar, o competente cumprimento de sentença nos próprios autos em que proferida decisão transitada em julgado, nos termos dos artigos 513 e seguintes do CPC.
No que tange ao segundo pleito de imissão na posse, considerando subsistir discussão recursal nos embargos de terceiro vinculados, também se mostra mais adequado, por questão de técnica processual, que eventual execução de decisão de imissão seja requerida por meio autônomo de cumprimento de sentença, tão logo exaurida a instância recursal e se verifique título judicial exequível, de acordo com o artigo 515 do CPC.
Desse modo, restando claro que a presente execução não mais atende à sua finalidade precípua e, em razão da existência de demandas específicas e aptas a abrigar os pedidos de imissão, impõe-se, por medida de economia e racionalidade, o seu arquivamento, sem prejuízo de a parte interessada promover os requerimentos cabíveis nos feitos próprios, em face de quem de direito.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, ressalvada à parte INTERESSADA a faculdade de adotar as medidas executivas cabíveis nas vias processuais adequadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:21
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 07:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/08/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:59
Conclusos para decisão
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10/02/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 12:37
Expedição de Informações.
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07/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 21:42
Decorrido prazo de CIPREMO LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:09
Conclusos para despacho
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19/05/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 22:15
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2022 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:12
Outras Decisões
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31/01/2022 09:42
Conclusos para despacho
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31/01/2022 09:41
Juntada de Certidão
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28/01/2022 07:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERRAZ BATISTA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:16
Decorrido prazo de EDWALDO FREITAS LIRA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:16
Decorrido prazo de CIPREMO LTDA - ME em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERRAZ BATISTA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:16
Decorrido prazo de EDWALDO FREITAS LIRA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:16
Decorrido prazo de CIPREMO LTDA - ME em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERRAZ BATISTA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:16
Decorrido prazo de EDWALDO FREITAS LIRA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:16
Decorrido prazo de CIPREMO LTDA - ME em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
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18/12/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:18
Decorrido prazo de LUIZ SOARES DE MOURA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:08
Decorrido prazo de LUIZ SOARES DE MOURA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:08
Decorrido prazo de LUIZ SOARES DE MOURA em 17/12/2021 23:59.
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10/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:38
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:06
Conclusos para despacho
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02/12/2021 11:05
Juntada de Certidão
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02/12/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:42
Conclusos para despacho
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15/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
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16/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 18:30
Outras Decisões
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01/09/2021 20:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2021 11:38
Conclusos para despacho
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26/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:05
Decorrido prazo de LUIZ SOARES DE MOURA em 24/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO FERRAZ BATISTA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:36
Decorrido prazo de CIPREMO LTDA - ME em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:36
Decorrido prazo de EDWALDO FREITAS LIRA em 17/08/2021 23:59.
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03/08/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2021 04:17
Decorrido prazo de LUIZ SOARES DE MOURA em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59.
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02/08/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 00:58
Decorrido prazo de CIPREMO LTDA - ME em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 00:55
Decorrido prazo de CIPREMO LTDA - ME em 30/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:09
Decorrido prazo de CIPREMO LTDA - ME em 23/07/2021 23:59.
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16/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:52
Outras Decisões
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14/07/2021 12:21
Conclusos para despacho
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14/07/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
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13/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
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13/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 00:10
Decorrido prazo de LUIZ SOARES DE MOURA em 12/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:16
Outras Decisões
-
26/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2020 03:32
Decorrido prazo de CIPREMO LTDA - ME em 05/10/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 11:10
Conclusos para despacho
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06/10/2020 11:06
Juntada de Certidão
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22/09/2020 08:45
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 12:01
Conclusos para despacho
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04/09/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 00:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 00:02
Decorrido prazo de CIPREMO LTDA - ME em 12/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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16/10/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 11:25
Distribuído por dependência
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16/10/2019 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/10/2019 11:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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04/09/2019 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/06/2019 12:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/04/2019 11:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO.
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29/04/2019 11:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/04/2019 09:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao LAZARO DE JESUS OLIVEIRA, ADV. ELINE MARIA CARVALHO DE LIMA, CPF: *56.***.*30-54,.
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03/04/2019 11:49
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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03/04/2019 11:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/03/2019 11:56
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao estagiária Camila Nunes Cronemberger Miranda.
-
08/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-08.
-
07/03/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 14:39
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
-
04/12/2017 12:46
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
28/03/2017 09:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 09:06
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2017 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/12/2016 12:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2016 12:22
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao NATHALIE CANCELA CRONEMBERG CAMPELO.
-
21/11/2016 12:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 09:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2015 11:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2015 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/09/2015 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/09/2015 10:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/09/2015 09:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/09/2015 12:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/09/2015 12:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/09/2015 14:43
[ThemisWeb] Declarado impedimento ou suspeição
-
02/09/2015 11:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2015 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/08/2015 08:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/08/2015 08:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/08/2015 07:48
[ThemisWeb] Declarado impedimento ou suspeição
-
28/07/2015 10:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/04/2015 10:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/04/2015 09:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/04/2015 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2015 09:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/01/2015 09:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/11/2014 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/02/2014 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2013 10:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2013 17:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2013 16:41
Remessa do Arquivo para NAO_INFORMADO
-
09/05/2013 14:04
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
08/05/2013 13:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/05/2013 13:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2013 15:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/05/2013 14:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/05/2013 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2013 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2013 15:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/05/2013 14:28
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
30/04/2013 15:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/04/2013 17:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/04/2013 14:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2013 14:46
[ThemisWeb] Revogada decisão anterior
-
11/04/2013 15:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/04/2013 15:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/04/2013 17:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2013 15:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/03/2013 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2013 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2013 14:04
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
27/03/2013 14:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2013 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2013 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2013 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2013 15:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2013 13:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/02/2013 16:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2013 13:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/01/2013 13:09
Remessa do Arquivo para NAO_INFORMADO
-
22/01/2013 17:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/01/2013 16:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/01/2013 16:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/01/2013 14:44
Remessa do Arquivo para NAO_INFORMADO
-
10/01/2013 16:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/01/2013 15:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/12/2012 16:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2012 14:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/12/2012 14:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2012 14:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2012 13:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/11/2012 13:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/11/2012 13:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/11/2012 15:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2012 14:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/11/2012 16:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2012 17:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2012 12:30
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2012 12:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/09/2012 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2012 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2012 09:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2012 10:53
Publicado Outros documentos em 2012-08-22.
-
22/08/2012 10:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2012 08:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2012 15:49
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2012 10:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2012 09:46
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2012 12:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/02/2012 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
29/09/2011 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
27/09/2011 09:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/09/2011 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/09/2011 08:51
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2011 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/08/2011 11:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/08/2011 12:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2011 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/08/2011 12:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2011 12:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2011 12:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2011 10:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/07/2011 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
05/07/2011 09:56
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2011 08:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/07/2011 09:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/07/2011 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
30/06/2011 09:27
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2011 11:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2011 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
05/04/2011 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
05/04/2011 11:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/03/2011 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/03/2011 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/03/2011 11:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/02/2011 11:53
Publicado Outros documentos em 2011-02-25.
-
25/02/2011 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
24/02/2011 16:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2011 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
04/06/2010 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
04/06/2010 10:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/05/2010 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/05/2010 10:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/05/2010 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2010 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
17/03/2010 16:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/01/2010 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
15/01/2010 11:06
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
15/01/2010 11:05
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
07/12/2009 17:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/11/2009 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/11/2009 10:26
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
09/11/2009 09:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/11/2009 09:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/10/2009 11:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2009 11:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2009 11:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/10/2009 09:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2009 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
23/09/2009 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
23/09/2009 15:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2009 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
28/07/2009 08:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/06/2009 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
22/06/2009 11:46
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
15/05/2009 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/05/2009 12:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2009 07:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/04/2009 12:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2009 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/04/2009 08:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/04/2009 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/04/2009 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
03/04/2009 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/04/2009 14:31
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
01/04/2009 08:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/03/2009 15:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/03/2009 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/03/2009 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/03/2009 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
04/02/2005 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/12/2004 16:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2004 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2004 10:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2004 14:29
Publicado Outros documentos em 2004-11-30.
-
26/11/2004 10:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2004 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2004 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/11/2004 11:33
Publicado Outros documentos em 2004-11-17.
-
04/11/2004 15:51
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
08/10/2004 14:14
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
19/11/2003 00:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2003 01:36
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2003 01:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2002 01:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2002 01:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/08/2002 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2002 01:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/08/2002 01:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
27/06/2002 01:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2002 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2002 01:27
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
23/05/2002 01:26
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2002 01:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2002 01:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/04/2002 01:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2002 01:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2002 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2002 01:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/02/2002 01:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/02/2002 01:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/11/2001 01:16
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
07/11/2001 01:15
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2001 01:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/10/2001 01:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/10/2001 01:12
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/10/2001 01:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2001 01:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/10/2001 01:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/10/2001 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2001 01:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
28/09/2001 01:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/09/2001 01:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
05/09/2001 01:04
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
04/09/2001 01:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
04/09/2001 01:02
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
04/09/2001 01:01
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2001 01:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/08/2001 00:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/06/2001 00:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2001 00:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/06/2001 00:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/06/2001 00:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/05/2001 00:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/05/2001 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2001 00:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
29/03/2001 00:51
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
29/03/2001 00:50
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2001 00:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/03/2001 00:48
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2001 00:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/02/2001 00:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2001 00:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/02/2001 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2001 00:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/02/2001 00:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/02/2001 00:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2001 00:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/01/2001 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2001 00:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/12/2000 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2000 00:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/12/2000 00:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/11/2000 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2000 00:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
23/11/2000 00:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/11/2000 00:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/11/2000 00:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
11/10/2000 00:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/09/2000 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2000 00:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/09/2000 00:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/09/2000 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2000 00:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
01/09/2000 00:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
31/08/2000 00:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/08/2000 00:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2000 00:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
28/08/2000 00:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/08/2000 00:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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07/07/2000 00:16
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
07/07/2000 00:15
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2000 00:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/06/2000 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2000 00:12
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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13/06/2000 00:11
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2000 00:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/05/2000 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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17/05/2000 00:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2000 00:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/04/2000 00:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/04/2000 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
28/10/1999 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/1996 00:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/1996 00:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/09/1996 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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