TJPI - 0800944-88.2022.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800944-88.2022.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ROSA DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
A parte executada realizou depósito judicial em adimplemento ao cumprimento da obrigação, no valor de R$17.465,79 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), conforme comprovante de ID nº 71688019.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição dos alvarás judiciais (ID nº 72291625). É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Dispõe o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovante segundo o qual o executado pagou o débito objeto desta execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte autora, Srª.
MARIA ROSA DA SILVA, CPF nº *12.***.*08-16, correspondente ao valor da condenação, já descontados os honorários advocatícios, no importe de R$R$ 8.907,55 (oito mil novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da advogada da autora, Dra.
Vanielle Santos Sousa, OAB/PI nº 17.904, no importe de R$8.558,24 (oito mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para o Banco do Brasil, Ag: 4710-4, C/C: 28993-0, conta de titularidade de PAIVA, SOUSA E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 41.***.***/0001-34, correspondente aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários mormente a cobrança das custas judiciais ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
29/07/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 10:42
Baixa Definitiva
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29/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/07/2024 10:41
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2024 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2024 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2024 22:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:06
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/05/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2024 16:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:54
Conclusos para o Relator
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17/02/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:03
Conclusos para o Relator
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18/07/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2023 23:59.
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19/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:39
Não conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE)
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04/06/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/05/2023 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2023 21:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/03/2023 11:23
Conclusos para o Relator
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14/02/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 20:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/11/2022 12:20
Recebidos os autos
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24/11/2022 12:20
Conclusos para Conferência Inicial
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24/11/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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