TJPR - 0000769-31.2020.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
10/01/2023 18:15
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/11/2022 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2022 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 12:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/09/2022 12:30
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
15/09/2021 15:32
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000769-31.2020.8.16.0181 Processo: 0000769-31.2020.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$15.771,24 Autor(s): DELFINA LOFF Réu(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO
Vistos.
Em que pese a manifestação da parte autora dando conta que o julgamento do IRDR 1746707-5 ocorreu em 29/11/2019 (mov. 12.1), observo que a suspensão da presente demanda não se deu com fundamento no citado incidente.
Ora, a decisão proferida nos autos 0000772-83.2020.8.16.0181 e juntada neste processo (mov. 10.1) dá conta que a suspensão destes autos ocorreu em razão do reconhecimento da conexão e consequente reunião com o processo principal (autos 0000772-83.2020.8.16.0181), conforme o previsto no artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, ausente impugnação da autora em face da decisão que determinou a reunião dos processos, estando preclusa eventual irresignação.
Assim, sob pena de decisões contraditórias, ficou consignada a suspensão dos processos conexos a fim de que a lide seja resolvida unicamente no processo principal, devendo o requerido contestar, nos autos principais, cada um dos contratos de empréstimos impugnados pelo autor.
Posto isso, INDEFIRO o pedido retro e mantenho a suspensão anteriormente designada para que a lide seja resolvida nos autos principais em razão da conexão já reconhecida.
Diligências legais.
Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito -
28/07/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 20:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 14:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 14:34
PROCESSO SUSPENSO
-
29/05/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:33
APENSADO AO PROCESSO 0000772-83.2020.8.16.0181
-
28/04/2020 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 14:45
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/03/2020 22:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2020 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002417-34.2020.8.16.0088
Guaratuba Clinica Odontologica LTDA
Dorvalina Goncalves dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2020 10:10
Processo nº 0007465-64.2020.8.16.0058
Ministerio Publico do Estado do Parana
Roseli Leopoldino
Advogado: Thereza Rayana Klauck Campos Chagas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/08/2020 14:06
Processo nº 0003094-57.2020.8.16.0058
1ª Vara Criminal de Campo Mourao
Marcos Antonio Alves
Advogado: Thereza Rayana Klauck Campos Chagas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2020 18:13
Processo nº 0004259-57.2018.8.16.0011
Promotoria de Justica de Enfrentamento A...
Diego Rodrigues dos Santos
Advogado: Bruna Spagnol
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2020 06:38
Processo nº 0003127-81.2019.8.16.0058
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ricardo dos Santos
Advogado: Thereza Rayana Klauck Campos Chagas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/04/2019 12:15