TJPI - 0800386-10.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2025 18:43
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800386-10.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VICTOR RODRIGUES FERREIRA REU: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Por conseguinte, de ordem do MM° Juiz de Direito, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, Titular do Juizado Especial da Comarca de Batalha/PI, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 10/09/2025 às 10h:00min, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no Juizado Especial de Batalha/PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/183bf4 QR code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência presencialmente na unidade judiciária, no endereço constante no cabeçalho do presente, ou de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC.
BATALHA, 19 de agosto de 2025.
CARLA GERMANA LUSTOSA RODRIGUES JECC Batalha Sede -
19/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2025 10:00 JECC Batalha Sede.
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13/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:47
Juntada de Petição de comprovante
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31/07/2025 02:50
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES FERREIRA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:21
Publicado Notificação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800386-10.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VICTOR RODRIGUES FERREIRAREU: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA.
DESPACHO Vistos, etc., Segundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios em referência.
Constata-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, conforme apontado na certidão de ID: 78129893, uma vez que, o comprovante de residência da parte autora encontra-se desatualizado, sendo necessário a regularização documental para o adequado prosseguimento do feito.
Em face da IRREGULARIDADE apontada, determino a intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado em nome próprio ou acompanhado de declaração firmada pelo titular do comprovante, com assinatura de duas testemunhas e firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento na forma do art. 485, I do CPC.
Intime-se BATALHA-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
07/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 23:55
Juntada de informação
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27/06/2025 06:39
Conclusos para despacho
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27/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/08/2025 08:30 JECC Batalha Sede.
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27/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 08:30 JECC Batalha Sede.
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26/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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