TJPI - 0000438-15.2012.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE ABREU SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:55
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000438-15.2012.8.18.0071 CLASSE: CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) ASSUNTO(S): [Nulidade e Anulação de Testamento] REQUERENTE: GRASIELA MOTA MATOS REQUERIDO: MARIA DA FÉ DE JEZUS SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação confirmação de testamento particular proposta por GRASIELA MOTA MATOS, já qualificada na inicial.
A autora aduz, em síntese, que a Sra.
MARIA DA FÉ DE JEZUS, falecida em 04.01.2012, deixou testamento particular no qual dispôs integralmente sobre seus bens, deixando como legatária de seus bens.
Informa que a de cujus não deixou herdeiros necessários, apenas uma irmã - a Sra.
Sra.
Raimunda de Abreu Sousa -.
Juntou documentos aos autos, entre eles, cópia da certidão de óbito e do referido testamento particular, requerendo sua confirmação judicial.
A Sra.
Raimunda de Abreu Sousa, foi regularmente citada/intimada e não apresentou contestação, embora tenha comparecido aos autos e constituído procuradora.
Durante a instrução processual, foi determinada a oitiva das testemunhas instrumentárias, as quais por residirem no Estado da Bahia foram ouvidas por carta precatória e confirmaram que presenciaram a lavratura e leitura do testamento na presença da testadora, bem como a assinaram o referido documento.
Instado a se pronunciar, o Ministério Público, requereu que a Secretaria Judicial certificasse acerca da regular citação da herdeira legítima da testadora.
Proferido despacho acerca da questão suscitada pelo Parquet.
Em novo parecer, o Ministério Público declinou de sua atuação no feito por entender desnecessária a intervenção do Órgão nesse tipo de ação sem a presença de incapaz.
Expedida carta de intimação ao endereço da Sra.
Raimunda de Abreu Sousa, a qual retornou com a informação de “ausente” e publicado edital de intimação para dar ciência à interessada sobre os atos processuais.
Não houve outras manifestações Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O presente pedido de confirmação de testamento particular segue o rito especial previsto no art. 737 do CPC, que estabelece: “A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la”, devendo, ademais, o cumprimento do testamento se dar conforme o disposto no no art. 735, do CPC.
No caso em análise, verifica-se que o testamento particular atende aos requisitos legais estabelecidos no art. 1.876 e seguintes do Código Civil, tendo sido escrito e assinado pelo testador, Sra.
MARIA DA FÉ DE JEZUS, bem como subscrito pelas testemunhas JESSIANA DE AZEVEDO DE JESUS, IURI CARNEIRO PINHEIRO e VIVIANE ORRICO FRANÇA, conforme exigido por lei.
Além disso, considerando que a falecida não deixou herdeiros necessários, possuindo apenas uma herdeira legal (irmã), observe-se que havia plena liberdade testamentária, podendo dispor da totalidade de seus bens conforme sua vontade, nos termos do art. 1.857 do Código Civil.
As testemunhas instrumentárias JESSIANA DE AZEVEDO DE JESUS e VIVIANE ORRICO FRANÇA, quando ouvidas em juízo, confirmaram as suas assinaturas no testamento, bem como atestaram que a testadora, ao tempo da realização do ato, encontraram-se em pleno gozo de suas faculdades mentais e manifestaram livremente sua vontade, sem qualquer tipo de cooperação ou indução (ID 6374352, pp. 78 e 79).
A testemunha URI CARNEIRO PINHEIRO, por sua vez, não foi localizado para fins de sua oitiva.
O testamento contempla disposições patrimoniais claras e precisas, dentro dos limites legais, não havendo impedimentos ao seu registro e cumprimento.
Não foram apresentadas impugnações ao testamento sem prazo legal, nem há qualquer acusação de falsidade, acusação de vontade ou incapacidade do testador que pudesse invalidar o ato.
Assim, considerando a regularidade formal do testamento particular e a comprovação de suas exceções pelas testemunhas, deve ser deferido o registro e determinada sua aplicação, nos termos do art. 1.878 caput e parágrafo único do Código Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 737 do Código de Processo Civil e nos arts. 1.876 a 1.880 e 487,I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONFIRMAR e DETERMINAR o REGISTRO e CUMPRIMENTO do testamento particular deixado por MARIA DA FÉ DE JEZUS, falecida em 04.01.2012.
Nomeio como testamenteiro a Sr.
GRASIELA MOTA MATOS, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e proceder ao cumprimento das disposições testamentárias, nos termos do art. 735, §§ 3º e 4º, do CPC.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil para averbação desta decisão à margem do registro de óbito do testador.
Intimem-se.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Adotadas as providências acima, não havendo nenhum outro requerimento pendente de análise, arquive-se com baixa na distribuição.
São Miguel do Tapuio, data indicada no sistema informatizado.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
07/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 06:27
Decorrido prazo de GRASIELA MOTA MATOS em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE ABREU SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE ABREU SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:08
Juntada de informação
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30/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:57
Decorrido prazo de GRASIELA MOTA MATOS em 27/05/2020 23:59.
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28/04/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/01/2025 23:59.
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30/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2023 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 14:14
Distribuído por sorteio
-
17/09/2019 13:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 13:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 14:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2019 17:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-06.
-
05/12/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2018 10:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/07/2017 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/09/2016 08:01
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2016 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
12/08/2016 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2016 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2016 11:55
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2016 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2016 11:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/04/2016 12:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2014 08:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/09/2014 07:59
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
30/07/2014 10:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/07/2014 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2014 10:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/07/2014 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2014 10:18
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2014 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/07/2014 14:44
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
03/07/2014 07:33
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2014 09:57
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2014 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2014 07:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2014 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2014 13:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/05/2014 13:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/05/2014 11:27
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
27/03/2014 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2014 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/03/2014 10:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2014 13:34
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2014 13:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/01/2014 13:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2013 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/11/2013 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2013 07:57
Publicado Outros documentos em 2013-11-01.
-
29/10/2013 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2013 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/09/2013 10:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2013 16:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/09/2013 16:13
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
13/09/2013 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2013 10:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2013 12:32
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2013 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2013 07:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/06/2013 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2013 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2013 11:53
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2013 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2013 17:02
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2013 16:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/06/2013 16:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2013 11:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/06/2013 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2013 07:38
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2013 08:25
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2013 14:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/04/2013 08:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/04/2013 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2013 08:07
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2013 08:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/04/2013 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2013 09:58
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/013 09:04, sala de audiências.
-
18/04/2013 09:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/04/2013 09:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2013 09:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/03/2013 08:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/03/2013 08:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2012 12:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/10/2012 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2012 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/09/2012 07:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2012 07:36
Distribuído por sorteio
-
10/09/2012 13:32
Distribuído por sorteio
-
10/09/2012 13:32
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2012
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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