TJPI - 0800079-04.2021.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:45
Decorrido prazo de PEDRO MARTINHO DE CARVALHO FILHO em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:37
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
07/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800079-04.2021.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: PEDRO MARTINHO DE CARVALHO FILHOINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Pedro Martinho de Carvalho Filho em face do Banco Santander (Brasil) S.A., em que se discute a suposta negativação indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes.
No curso do feito, sobreveio petição acompanhada de minuta de acordo e comprovantes de pagamento, firmada em nome do autor por advogada que atua nos autos mediante substabelecimento sem reserva de poderes (ID 49092509).
Contudo, não consta nos autos expressa intimação das partes sobre a formalização do acordo, tampouco comprovação de poderes específicos da substabelecida para transigir (CPC, art. 105), o que impede, por ora, a homologação da avença.
Dessa forma, com vistas à preservação do contraditório e da segurança jurídica: Determino a intimação pessoal do autor, para que manifeste expressamente sua concordância com os termos do acordo juntado aos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da homologação.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
BURITI DOS LOPES-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
02/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
07/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 09:22
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
06/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:19
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
01/12/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 22:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:51
Intimado em Secretaria
-
24/04/2023 19:50
Intimado em Secretaria
-
25/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO MARTINHO DE CARVALHO FILHO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO MARTINHO DE CARVALHO FILHO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO MARTINHO DE CARVALHO FILHO em 29/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 23:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 23:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 23:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/04/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800573-10.2023.8.18.0038
Idalice Pereira de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2023 11:55
Processo nº 0800573-10.2023.8.18.0038
Idalice Pereira de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2025 13:47
Processo nº 0844024-70.2023.8.18.0140
Luiz Gonzaga de Sousa
Banco Pan
Advogado: Edney Silvestre Soares da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2023 12:53
Processo nº 0800292-40.2022.8.18.0054
Joseni da Silva Marinho
Municipio de Inhuma
Advogado: Joao Lucas Meireles Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2022 17:49
Processo nº 0812469-35.2023.8.18.0140
Alciomara Mendes Vieira
Ace Seguradora S.A.
Advogado: Leia Juliana Silva Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2023 10:04