TJPR - 0000751-75.2020.8.16.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Priscilla Placha SA
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 14:20
Baixa Definitiva
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02/08/2022 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
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02/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
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06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO JAIR FIDELES
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18/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/06/2022 11:40
Recebidos os autos
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09/06/2022 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2022 18:32
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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07/06/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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07/06/2022 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/06/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 19:19
Juntada de ACÓRDÃO
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06/06/2022 11:42
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
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28/04/2022 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2022 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/04/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 15:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
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26/04/2022 15:23
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 14:48
CONCLUSOS PARA REVISÃO
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22/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2021 12:52
Recebidos os autos
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08/12/2021 12:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2021 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 10:49
Recebidos os autos
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07/12/2021 10:49
Juntada de CONTRARRAZÕES
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06/12/2021 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2021 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/12/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/11/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2021 23:07
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/11/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/11/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2021 17:23
Conclusos para despacho INICIAL
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16/11/2021 17:23
Recebidos os autos
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16/11/2021 17:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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16/11/2021 17:23
Distribuído por sorteio
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16/11/2021 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010292-96.2019.8.16.0021 Processo: 0010292-96.2019.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 24/03/2019 Vítima(s): HERMES DAMASIO DE SOUZA Réu(s): DEVANIR PERELLI 1.
Trata-se de termo circunstanciado, instaurado em face de DEVANIR PERELLI, devidamente instruído, no qual foi proporcionado ao noticiado a adoção do instituto despenalizador da transação penal de que trata o art. 76 da Lei nº 9.099/95, sendo diagnosticado o fiel cumprimento das condições impostas. 2.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial do evento 170.1 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado DEVANIR PERELLI, em razão do integral cumprimento da transação penal, o que faço com fulcro no disposto no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. 3.
Determino que o fato não fique constando dos registros criminais, exceto para os fins do artigo 84, parágrafo único, parte final, da Lei nº 9.099/95. 4.
Dispensada a intimação do autor do fato, em face do Enunciado 105 do FONAJE. 5.
Publique-se.
Registre-se. Ciência ao Ministério Público. 6. Requisite-se a destruição da faca apreendida (mov. 9.1), certificando-se nos autos. 7. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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