TJPI - 0800903-48.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de custas
-
03/07/2025 03:45
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800903-48.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
01/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:13
Execução Iniciada
-
24/03/2025 11:13
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 13:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:37
Juntada de Petição de decisão
-
12/07/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
03/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:19
Juntada de
-
02/04/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
31/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:15
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:56
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*98-93 (AUTOR).
-
30/03/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800407-82.2025.8.18.0013
Pedro Bruno Sousa Bezerra
Equatorial Piaui
Advogado: Sarah Caroline Guimaraes Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 11:24
Processo nº 0807109-73.2023.8.18.0026
Elvira Honorato de Souza e Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/12/2023 09:38
Processo nº 0800573-44.2022.8.18.0038
Anedina Batista da Silva Amorin
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/06/2022 10:08
Processo nº 0800650-26.2025.8.18.0013
Condominio Bosque Norte
Francinete Cardoso de Brito
Advogado: Breno Augusto Castelo Branco Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 16:31
Processo nº 0800675-73.2024.8.18.0013
Miramar Torres Reis Leal
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2024 11:57