TJPI - 0801157-55.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:51
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801157-55.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] AUTOR: JULIO ALVES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1- RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante e a parte demandada optaram por solucionar o litígio por autocomposição nos termos da proposta de acordo inserida no ID 77885732.
Nesse ponto, necessário acentuar que a transação é a forma de extinção do litígio que se opera mediante concessões mútuas entre as partes, constituindo-se em autocomposição bilateral da lide.
O acordo assim celebrado somente terá eficácia se se tratar de direito disponível e se for homologado pelo Juiz, através de sentença.
Na hipótese dos autos, constata-se ainda que o acordo de vontades foi celebrado por agentes capazes e sobre objeto lícito, visando à composição amigável de lide de interesse privado, sobre o qual não pende qualquer óbice de ordem legal.
Portanto, com a homologação requerida, extingue-se o processo com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, produzindo coisa julgada material, além de possuir força de decisão irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.099/95. 3 - DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, em face da composição amigável da lide pelas partes diretamente envolvidas no presente litígio, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, por se tratar de sentença homologatória, logo irrecorrível, dê ciência das partes desta homologação e arquive os autos em definitivo.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I Picos (PI), 26 de junho de 2025 Elisângela Nádla de Carvalho Gomes JUÍZA LEIGA 4 - DA HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oprojeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga ELISÂNGELA NÁDLA DE CARVALHO GOMES,o que faço nos termos do artigo 40 da Lei nº9.099/95.
Picos (PI), 30 de junho de 2025 BELA.
MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
30/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:59
Homologada a Transação
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30/06/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 17:54
Juntada de Petição de termo de acordo
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23/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:38
Decorrido prazo de LUAN JOSE DE SOUSA BEZERRA em 04/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/06/2025 06:41
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/04/2025 14:39
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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31/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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