TJPI - 0801306-26.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:33
Baixa Definitiva
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18/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTOS em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801306-26.2022.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTOS EXECUTADO: JARDIEL FERREIRA VIANA Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme despacho de ID 62116897, foi determinada a intimação do exequente para apresentar novo endereço válido do executado, em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Todavia, não houve manifestação da parte exequente no prazo acima fornecido.
Desta forma, em razão disso e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários de advogado, por força da isenção inserta nos arts. 54 e 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO II -
30/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTOS em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/03/2024 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 00:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 07:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTOS em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:27
Determinado o arquivamento
-
25/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTOS em 04/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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