TJPI - 0845878-65.2024.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:30
Publicado Citação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0845878-65.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: SILVIO DE SOUZA MARTINS Nome: SILVIO DE SOUZA MARTINS Endereço: POVOADO ÁGUA BRAVA, S/N, RURAL, GUARIBAS - PI - CEP: 64798-000 REU: BANCO PAN S.A Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Bucar Neto, Bom Lugar, FLORIANO - PI - CEP: 64804-430 MANDADO Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na peça de entrada, devendo colacionar aos autos, cópia do instrumento contratual pactuado entre as partes, documentos pessoais e toda documentação atinente à contratação do serviço questionado.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, a teor dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de lide tipicamente consumerista e verificada a hipossuficiência do consumidor, com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor.
Só após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
DESPACHO-CARTA DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol da Comarca de CARACOL -
30/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:29
Juntada de ata da audiência
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25/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIO DE SOUZA MARTINS - CPF: *35.***.*17-30 (AUTOR).
-
07/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:06
Juntada de
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30/10/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:15
Juntada de
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27/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:22
Declarada incompetência
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24/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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