TJPI - 0801793-83.2022.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801793-83.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: DONATO DE ABREU SEPULVEDA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
24/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 16:04
Baixa Definitiva
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24/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/09/2024 16:04
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:11
Decorrido prazo de DONATO DE ABREU SEPULVEDA em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:43
Conhecido o recurso de DONATO DE ABREU SEPULVEDA - CPF: *34.***.*59-20 (APELANTE) e não-provido
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29/07/2024 09:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/07/2024 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 17:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2024 09:16
Conclusos para o Relator
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26/04/2024 03:04
Decorrido prazo de DONATO DE ABREU SEPULVEDA em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/01/2024 23:17
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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22/01/2024 13:23
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:23
Conclusos para Conferência Inicial
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22/01/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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