TJPI - 0801793-83.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de DONATO DE ABREU SEPULVEDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 19:09
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 22:52
Juntada de Petição de certidão de custas
-
02/07/2025 00:24
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801793-83.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: DONATO DE ABREU SEPULVEDA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DONATO DE ABREU SEPULVEDA em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:24
Outras Decisões
-
07/11/2024 12:03
Execução Iniciada
-
07/11/2024 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 09:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
31/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:49
Decorrido prazo de DONATO DE ABREU SEPULVEDA em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
22/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 12:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:10
Decorrido prazo de DONATO DE ABREU SEPULVEDA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801350-35.2022.8.18.0036
Maria das Gracas Gomes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2022 10:47
Processo nº 0801162-41.2025.8.18.0164
Antonio Cezar Lopes Freitas Filho
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Antonio Cezar Lopes Freitas Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 10:24
Processo nº 0801317-57.2022.8.18.0032
Anisia Isabel de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2022 18:30
Processo nº 0801317-57.2022.8.18.0032
Banco Bradesco
Anisia Isabel de Sousa
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 12:48
Processo nº 0805132-50.2022.8.18.0036
Francismaria Martins Menezes
Municipio de Altos
Advogado: Jessica Layane Falcao da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2022 17:40