TJPI - 0805639-82.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 04:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0805639-82.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: WESLLEY HIGINO DA CONCEICAO SILVA RÉS: MAPFRE VIDA S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS E ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO
Vistos.
A correta interpretação da Lei nº 1.060/1950, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Assim, diante do pedido formulado nos autos, e considerando a determinação do art. 99, § 2.º, do CPC, no sentido de que deve ser oportunizada à parte prazo para comprovar a alegada hipossuficiência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua declaração do IRPF, comprovante de rendimentos e fatura de energia elétrica, todos atualizados, assim como outros documentos que entender necessários à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na tarefa "Despacho Inicial Minuta".
TERESINA/PI, 23 de junho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
26/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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