TJPI - 0800906-96.2023.8.18.0155
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800906-96.2023.8.18.0155 RECORRENTE: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO, THIAGO MEDEIROS DOS REIS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, PAULO EDUARDO PRADO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO DE PORTABILIDADE.
COMPROVAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO PELO FORNECEDOR.
DESCONTO LÍCITO.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800906-96.2023.8.18.0155 Origem: RECORRENTE: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO - PI10555-A, THIAGO MEDEIROS DOS REIS - PI9090-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da causa corrigido , porém com exigibilidade suspensa pelo prazo de 05(cinco) anos, nos termos do art.98 §3º do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 17/07/2025 -
18/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:35
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRIDO) e não-provido
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16/07/2025 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/07/2025 23:52
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 02:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800906-96.2023.8.18.0155 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: THIAGO MEDEIROS DOS REIS - PI9090-A, ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO - PI10555-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRIDO: PAULO EDUARDO PRADO - SP182951-A, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 20/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2025 10:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:35
Conclusos para Conferência Inicial
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10/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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